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    Juiz de garantias não atinge caso de Flavio Bolsonaro, diz Marco Aurélio

    “O instituto não se aplica a atos já praticados. Esta é a máxima do direito. A lei é editada para viger para o futuro e não retroativamente”, considera o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, sobre a figura do juiz das garantias aplicada ao caso de Flavio Bolsonaro

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    247 - No entendimento do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, a aplicação do juiz das garantias não retroage para casos que já estão em andamento e, portanto, não deve atingir o caso do senador Flavio Bolsonaro, filho de Jair Bolsonaro, no caso investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que apura o esquema de rachadinha em gabinete.

    “O instituto não se aplica a atos já praticados. Esta é a máxima do direito. A lei é editada para viger para o futuro e não retroativamente”, avalia o ministro, segundo a coluna Painel, da Folha.

     O ministro elogiou a medida e disse que a criação do instituto “dá uma legitimidade maior ao Judiciário”. “Reforça a segurança das decisões. Potencializa a equidistância do julgador”, considera.

    Conhecido por ser um magistrado garantista, Marco Aurélio reafirmou que, no seu entendimento, a criação da figura do juiz de garantias não retroage.

    “Não há como entendermos agora que no caso, muito embora a sentença seja algo futuro, tenha que haver um deslocamento. Aquelas instruções que já foram feitas pelo juiz titular da Vara são válidas e ele não vai ser despojado do ofício de julgar”, acrescenta o ministro.

    Marco Aurélio reforça que "o que a lei prevê é que a partir da vigência dela teremos a separação". "Nos processos crime haverá um juiz de instrução e um setenciante. Mas não retroage”, destaca.

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