Juíza que emitiu mandado de prisão diz que Gusttavo Lima teria ajudado foragidos
A determinação ocorre no âmbito da Operação Integration, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo jogos ilegais
247 – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) expediu nesta segunda-feira (23) um mandado de prisão preventiva contra o cantor Gusttavo Lima. A decisão foi tomada no âmbito da Operação Integration, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo jogos ilegais. A operação também resultou na prisão da influenciadora Deolane Bezerra e de Darwin Henrique da Silva Filho, proprietário da empresa Esportes da Sorte.
Conforme relatou o Metrópoles, o mandado foi emitido pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife.
“É imperioso destacar que Nivaldo Batista Lima [nome verdadeiro de Gusttavo Lima], ao dar guarida a foragidos, demonstra uma alarmante falta de consideração pela Justiça. Sua intensa relação financeira com esses indivíduos, que inclui movimentações suspeitas, levanta sérias questões sobre sua própria participação em atividades criminosas. A conexão de sua empresa com a rede de lavagem de dinheiro sugere um comprometimento que não pode ser ignorado”, escreveu a juíza na decisão.
A magistrada destacou a recente viagem do cantor à Grécia, onde ele foi visto ao lado de investigados. A mesma aeronave que transportou Gusttavo Lima também pode ter sido utilizada para levar dois dos acusados para o exterior.
“Na ida, a aeronave transportou Nivaldo Lima e o casal de investigados, seguindo o trajeto Goiânia – Atenas – Kavala. No retorno, o percurso foi Kavala – Atenas – Ilhas Canárias – Goiânia, o que sugere que José André e Aislla possam ter desembarcado na Grécia ou nas Ilhas Canárias, na Espanha. Esses indícios reforçam a gravidade da situação e a necessidade de uma investigação minuciosa, evidenciando que a conivência de Nivaldo Batista Lima com foragidos não apenas compromete a integridade do sistema judicial, mas também perpetua a impunidade em um contexto de grave criminalidade”, revela o texto.
Na determinação, a juíza ainda destaca que a condição financeira dos investigados não os exime das responsabilidades perante a Justiça.
“É fundamental ressaltar que, independentemente de sua condição financeira, ninguém pode se furtar à Justiça. A riqueza não deve servir como um escudo para a impunidade, nem como um meio de escapar das responsabilidades legais. A aplicação da lei deve ser equânime, assegurando que todos, independentemente de sua posição social ou econômica, respondam por suas ações. A tentativa de se eximir das consequências legais por meio de conexões financeiras é uma afronta aos princípios fundamentais do Estado de Direito e à própria noção de justiça”, afirma.
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