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    Justiça libera divulgação do resultado do bloco 4 do CNU

    Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a decisão que impedia a divulgação do gabarito das provas do bloco 4 do concurso

    Candidatos do CNU (Foto: Agência Brasil)

    Por André Richter, repórter da Agência Brasil - O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, suspendeu nesta terça-feira (8) a decisão que impedia a divulgação do gabarito das provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), realizado em todo o país em agosto deste ano.

    Com a decisão, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos acaba de liberar o resultado das notas do bloco.

    Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) tinha entrado com um recurso para ter autorização de distribuir os resultados do bloco 4.

    A decisão que suspendia a divulgação foi proferida no dia 3 de outubro pelo juízo da 14ª Vara Cível do Distrito Federal e motivada por uma ação popular que contestou o suposto vazamento das provas do bloco, que continha questões sobre Trabalho e Saúde do Trabalhador.

    O suposto vazamento teria ocorrido em uma escola de ensino médio no Recife. De acordo com o processo, os fiscais de prova do turno da manhã da prova abriram por engano o pacote lacrado com provas do período da tarde.

    As provas chegaram a ser distribuídas aos candidatos, que preencheram os campos de identificação e iniciaram a resolução das questões. Em seguida, o erro foi percebido pelos fiscais da banca Cesgranrio, e as provas foram recolhidas.

    Ao analisar o recurso, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão entendeu que o equívoco foi devidamente "identificado e sanado". Para o magistrado, a episódio não comprometeu a aplicação das provas.

    "O equívoco foi devidamente identificado e sanado, além de ter sido registrado nos documentos relacionados à aplicação da prova, garantindo-se a transparência do certame. Não obstante a existência da reconhecida falha no momento da aplicação da prova, tem-se que a suspensão de todos os efeitos da prova do Bloco 4, em especial quando tomadas todas as providências para garantia do sigilo das informações, não se mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade", afirmou.

    Na manhã desta terça-feira, o ministério disponibilizou as notas finais das provas objetivas e as notas preliminares das provas discursivas e de redação do CNU.

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