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Lula assina decreto que melhora condições de trabalho de funcionários terceirizados da administração pública

O documento estabelece novas diretrizes para os contratos, incluindo mecanismos para denúncias de discriminação, violência e assédio no trabalho

O presidente Lula durante a assinatura do decreto que prevê direitos mínimos para trabalhadores terceirizados: dignidade (Foto: Ricardo Stuckert / PR)

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247 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (11) um decreto destinado a melhorar as condições de trabalho dos funcionários terceirizados que prestam serviços para órgãos da administração pública federal. O decreto estabelece novas diretrizes para os contratos, incluindo mecanismos para denúncias de discriminação, violência e assédio no trabalho.

A norma alinha os contratos com as orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), visando promover um ambiente de trabalho livre de exploração. Um dos principais objetivos é possibilitar a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário, em determinados casos. O decreto também inclui regras para evitar a manutenção desnecessária de funcionários em dias de baixa demanda, como feriados e recessos.

Outra mudança importante está nos processos de licitação. A partir de agora, as propostas das empresas contratadas só serão aceitas se os valores de salário e benefícios forem compatíveis com os custos estimados pela Administração, evitando fraudes e garantindo os direitos trabalhistas.

“Poder ajustar a jornada de trabalho, modernizar, dar mais flexibilidade para os gestores trabalharem esse processo e melhorar a satisfação do trabalhador e da trabalhadora. Um ambiente saudável, onde seus trabalhadores estão satisfeitos, pode aumentar a produtividade e a qualidade do serviço”, disse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. 

A assinatura do decreto contou com a presença de várias autoridades, incluindo os ministros Esther Dweck, da Gestão e Inovação, e o Advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias.

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