Lula sanciona lei que institui o Estatuto da Segurança Privada no país
De acordo com o presidente, a proposta beneficia mais de 3 milhões de vigilantes, que "vão entrar na legalidade e reivindicar o piso salarial"
247 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou, parcialmente, o substitutivo da Câmara dos Deputados 6/2016 ao Projeto de Lei do Senado 135/2010, que institui o Estatuto da Segurança Privada. O objetivo é regulamentar a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores. De acordo com o chefe de Estado, a nova proposta, "de autoria dos deputados Chico Vigilante e Marcelo Crivella, institui o Estatuto da Segurança Privada, beneficiando mais de 3 milhões de vigilantes, que vão entrar na legalidade e reivindicar o piso salarial". O Planalto, onde fica o gabinete presidencial, afirmou que o setor da segurança privada congrega mais de 2 mil empresas no país.
De acordo com o projeto, é necessário um capital social mínimo para a obtenção de autorização de funcionamento. O valor muda conforme a atuação. Para as empresas de transporte de valores, será de R$ 2 milhões. No gerenciamento de risco desse transporte, o capital social exigido será de R$ 200 mil, e de R$ 500 mil para as outras empresas. Este último valor poderá ser reduzido para R$ 125 mil no caso de empresas com profissionais que trabalhem sem arma de fogo na segurança patrimonial e de eventos.
O Palácio do Planalto informou que a nova proposta "atualiza e consolida os preceitos que regiam o setor de segurança privada, levando em conta as mudanças e os desafios que surgiram desde a última regulamentação do tema, ocorrida na Lei 7.102/1983".
"A nova lei define o serviço de segurança privada; quais atores podem prestar tais serviços e a proibição de determinadas formas de prestação, como por pessoa física ou autônoma; exige a autorização, cadastramento e fiscalização pela Polícia Federal; e estabelece regras para o uso de armas, transporte de valores e segurança em eventos", esclareceu.
"O texto também detalha os profissionais de segurança, estabelecendo suas atividades, requisitos e direitos; estabelece regras para a segurança nas instituições financeiras, bem como para o funcionamento e o manuseio de valores nas dependências bancárias; e tipifica as infrações administrativas, os crimes e as eventuais penalidades relacionadas ao escopo da lei."
Também no comunicado, o Planalto informou que, após ouvir os ministérios que tratam das matérias relacionadas ao projeto, o presidente Lula decidiu "vetar, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, trechos que previam o restabelecimento da obrigação do recolhimento de contribuição sindical e que faziam distinção entre a origem do capital social das empresas atuantes no setor, se nacionais ou estrangeiras, de modo a promover quebra da isonomia e reserva de mercado."
"Outro ponto vetado foi o que estabelecia prazo para o Poder Executivo regulamentar a lei, por afrontar a separação dos poderes", continuou. "Esses vetos não comprometem a estrutura da lei, tampouco as finalidades para as quais foi concebida. A nova lei atualiza as normas que regem o setor, assegura a eficácia da regulação, define claramente os direitos e deveres dos profissionais e empresas, e aumenta a fiscalização e controle da Polícia Federal", acrescentou.
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