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      Moraes mantém prisão preventiva de Silvinei Vasques após defesa alegar problemas de saúde do ex-diretor-geral da PRF

      Ministro do STF justificou a manutenção da prisão ressaltando que a efetividade das oitivas de agentes da PRF poderia ser prejudicada pela liberdade do investigado

      Silvinei Vasques e Alexandre de Moraes (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil | Antonio Augusto/Secom/TSE)

      247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou um novo pedido de revogação de prisão preventiva feito pela defesa do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques. Segundo o jornal O Globo, a decisão é mantida sob sigilo e é datada do último dia 17 de dezembro. Vasques é suspeito de interferir no processo eleitoral ao implementar blitzes para dificultar o deslocamento de eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)no segundo turno das eleições presidenciais

      A prisão de Vasques foi determinada em agosto, quando o ministro alegou que duas pessoas que ocupavam cargos de chefia na PRF na época dos fatos, indicadas por Vasques, aparentemente faltaram com a verdade ao prestar depoimento, indicando um possível "temor reverencial". Os advogados de Vasques argumentaram que, por estar aposentado, ele não oferece riscos às investigações e também elencaram problemas de saúde do policial. 

      Moraes, contudo,  justificou a manutenção da prisão ressaltando que a efetividade das oitivas de agentes da PRF poderia ser prejudicada pela liberdade do investigado. "A efetividade das inúmeras e necessárias oitivas de agentes da Polícia Rodoviária Federal sobre eventual determinação de Silvinei Vasques, então Diretor-Geral da PRF, para realização de 'policiamento direcionado', pode ser prejudicada pela manutenção de liberdade do investigado", destaca um trecho da decisão de Moraes, segundo a reportagem. 

      O advogado Eduardo Pedro Nostrami Simão, que representa Silvinei Vasques, aguarda uma decisão da Corte acerca da tipicidade penal, destacando que não há tipicidade quanto ao crime previsto no artigo 359-P do Código Penal.

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