Novo decreto de armas obriga proprietário a se desfazer do arsenal? Entenda
Proposta reduz o número de armas de civis, revólveres dos CACs e validade de registros; distingue uso de armas por seguranças e por cidadãos, e muda a atuação de clubes de tiro
247 - O decreto que aumenta a fiscalização sobre a compra de armas no Brasil, aprovado nesta sexta-feira (21), pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prevê mais detalhes, além da restrição à circulação de revólveres no Brasil. A proposta diminui a quantidade de armas e munições que podem ser adquiridos pelos caçadores, atiradores e colecionadores (CACs). Eles podiam comprar até 30 armas, sendo 15 de uso restrito. Tinham permissão para adquirir até mil munições por arma de uso restrito, por ano, e até 5 mil munições por arma de uso permitido anualmente. Com o decreto, só poderão ter no máximo 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito), até 500 munições, por arma, anualmente, e precisarão de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
Em discurso no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), o presidente disse que "a gente não pode permitir que haja arsenais de armas nas mãos de pessoas". "A gente vai continuar lutando por um país desarmado. Quem tem que estar bem armado é a polícia brasileira, é as forças armadas brasileiras que têm que estar bem armadas. O que nós precisamos baixar é os preços dos livros, e o preço de acesso à coisas culturais que nossas crianças não têm acesso", afirmou.
A proposta reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para defesa pessoal. O civil podia comprar até 4 armas de uso permitido para a defesa pessoal, sem precisar de comprovação da efetiva necessidade. E havia a possibilidade de ampliação do limite. Podia comprar até 200 munições por arma, por ano. Agora, o civil pode comprar até 2 armas de uso permitido para defesa pessoal, mas tem de comprovar a efetiva necessidade. Pode comprar até 50 munições por arma, por ano.
O governo proibiu CACs de transitarem com armas municiadas. Antes, ele (a) tinha direito a circular na rua uma arma municiada entre o local de guarda autorizado e o da prática da atividade. Após o decreto, deve ser emitida uma guia de tráfego aos CACs e aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no País para transitar com armas de fogo registradas em seus respectivos acervos. Os revólveres devem estar desmuniciados, em trajeto preestabelecido, por período pré-determinado, e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro.
O proposta restringe o funcionamento de clubes de tiro. Não havia regra sobre o local ou o horário de funcionamento dos clubes de tiro. Esses estabelecimentos podiam ficar perto de escolas (que também são locais de votação, nas eleições). Clubes de tiro e empresas de instrução terão de ficar a pelo menos 1 quilômetro (km) de distância de escolas públicas ou privadas. O horário de funcionamento terá de respeitar o limite entre 6h e 22h. Ficou proibido o funcionamento 24 horas. A mudança do horário de funcionamento terá de acontecer de forma imediata. As outras adequações, em um prazo de 18 meses.
O governo retomou as normas de distinção entre armas de uso de órgãos de segurança e armas para cidadãos comuns. Desde 2019, primeiro ano do governo Jair Bolsonaro (PL), armas como pistolas 9mm, .40 e .45 ACP eram classificadas como "uso permitido", o que permitia a compra pela população civil. A pessoa condenada por "posse ou porte de arma de uso restrito" por conta dessas pistolas podiam pedir revisão da pena. As armas citadas voltam a ser de uso restrito. Armas longas de alma lisa (sem rajadas ou ranhuras na parte interna do cano) também terão uso restrito. Quem comprou armas do tipo se valendo da classificação anterior pode manter o arsenal, mas com os registros estejam regulares.
O projeto diminui a validade dos registros de armas de fogo. A validade do registro de armas de fogo era de 10 anos, no geral. Agora será de 5 anos para registro concedido para fins de posse e caça de subsistência; 5 anos para as empresas de segurança privada; 3 anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional. O período será indeterminado para os membros da ativa da PF, PRF, policiais penais, polícias civis, polícias da Câmara e Senado, das guardas municipais, da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), guardas prisionais, do quadro do Poder Judiciário e Ministério Público no exercício de funções de segurança, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, dos auditores fiscais e analistas tributários.
O decreto prevê a migração do controle de armas do Exército para a PF. Antes o Comando do Exército definia regras e fiscalizava atividades como caça esportiva, tiro esportivo, coleção de armamento e funcionamento das entidades de tiro. Agora a Polícia Federal tem as atribuições relacionadas ao regramento e à fiscalização do armamento civil, mediante acordo de cooperação entre os ministérios da Justiça e da Defesa.
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