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    Ofensiva de Bretas segue tradição de ilegalidades e abuso de poder da Lava Jato, diz Grupo Prerrogativas

    "A tentativa de criminalização da advocacia, a partir de delação premiada de um dos investigados, revela o caráter autoritário e ilegal que marca a atuação do sistema de justiça brasileiro nos últimos anos", denuncia, por meio de nota, o Grupo Prerrogativas acerca de operação da PF desta quarta-feira

    Juiz Marcelo Bretas (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil | Reuters)

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    247 - O Grupo Prerrogativas, formado por diversos juristas renomados, divulgou nota nesta quarta-feira (9) condenando a operação da Polícia Federal ocorrida no mesmo dia contra advogados.

    Para o grupo, a decisão do juiz Marcelo Bretas de realizar buscas e apreensões em diversos escritórios de advocacia bem como nas casas de profissionais da área "segue a longa tradição de ilegalidades e abuso de poder" da Lava Jato.

    A nota diz ainda que "a tentativa de criminalização da advocacia, a partir de delação premiada de um dos investigados, revela, mais uma vez, o caráter autoritário e ilegal que marca a atuação do sistema de justiça brasileiro nos últimos anos".

    Leia a nota do Grupo Prerrogativas na íntegra:

    Nota do Grupo Prerrogativas

    A mais nova fase da autodenominada Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, com a deflagração de busca em diversos escritórios de advocacia, além de denúncia em face de advogados, segue a longa tradição de ilegalidades e abuso de poder que vem caracterizando a famigerada operação.

    A tentativa de criminalização da advocacia, a partir de delação premiada de um dos investigados, revela, mais uma vez, o caráter autoritário e ilegal que marca a atuação do sistema de justiça brasileiro nos últimos anos.

    Além disso, a competência para eventual processo e julgamento de questões afetas a esse tema pertence à justiça estadual.

    Adicione-se a tudo isso, o fato de que os relatos produzidos pelo delator em relação a indivíduos com foro especial, foram descartados pela Procuradoria-Geral da República.

    Chama a atenção, por fim, a realização espetaculosa de busca e apreensão com denúncia já ofertada, com cobertura midiática tantas vezes usada pela Lava Jato, de modo a promover a condenação prévia dos investigados, exemplo típico de pirotecnia processual.

    O combate ao crime não prescinde do respeito às formas jurídicas. Os melhores fins não justificam quaisquer meios. O devido processo legal e a presunção da inocência devem sempre prevalecer. Só há legitimidade na persecução penal caso estejam presentes as garantias constitucionais dos investigados e réus.

    A criminalização do exercício da advocacia e a estigmatização prévia de acusados são intoleráveis e revelam a degradação da democracia e do Estado de direito. Havendo investigações relacionadas a condutas de advogados, estás devem observar os limites legais e jamais deteriorar a integridade da profissão e de suas prerrogativas.

    Sem advocacia livre e respeitada em suas prerrogativas, não pode haver justiça.

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