Para Lewandowski, resultado de votação poderia ser outro se réu não fosse Lula
“Não sei se é porque o paciente ou o réu é uma determinada pessoa, mas eu me lembro que aqui inúmeras vezes em circunstâncias análogas, quando houve uma lesão a esse direito fundamental que é o da participação do advogado em julgamento, inclusive com sustentação oral, com prévia intimação, quantos e quantos processos anulamos porque o advogado não foi intimado? Até esqueço quantos, tão grande foi o número”, disse o ministro do STF Ricardo Lewandowski, que votou pela liberdade de Lula
247 - Após votar a favor do primeiro pedido de liberdade do ex-presidente Lula, nesta terça-feira (25), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deu a entender, que, se fosse outro preso, o resultado da votação poderia ser outro. A Segunda Turma do STF negou a liberdade imediata de Lula em caráter liminar - a defesa pedia a soltura após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar a saída do ex-presidente da prisão. O outro Habeas Corpus, que pede a suspeição de Sérgio Moro, está previsto para ser julgado em agosto.
“Não sei se é porque o paciente ou o réu é uma determinada pessoa, mas eu me lembro que aqui inúmeras vezes em circunstâncias análogas, quando houve uma lesão a esse direito fundamental que é o da participação do advogado em julgamento, inclusive com sustentação oral, com prévia intimação, quantos e quantos processos anulamos porque o advogado não foi intimado? Até esqueço quantos, tão grande foi o número”, disse.
Na votação sobre o primeiro HC, impetrado após o STJ negar a liberdade de Lula, Gilmar e Lewandowski votaram a favor do Habeas Corpus. Cármen Lúcia, Edson Fachin e Celso de Mello foram contra.
Na primeira votação, os ministros do STF estavam pautando um recurso dos advogados do ex-presidente contra a decisão do ministro do STJ Felix Fischer, que, no dia 23 de novembro do ano passado, rejeitou a absolvição de Lula. Na ocasião, a defesa da principal liderança popular do País havia destacado na que não houve aviso prévio e direito à sustentação oral.
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