PEC sobre drogas aumenta risco de usuários serem enquadrados como criminosos
Nos próximos dias, plenário do Senado deve apreciar matéria que criminaliza o porte e a posse de drogas em qualquer quantidade
Rede Brasil Atual - Passado o feriado de Páscoa, o plenário do Senado deve apreciar em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse ou o porte de drogas em qualquer quantidade. A proposta é vista pelos parlamentares do campo progressista como um retrocesso, ao mesmo tempo que é aplaudida pelos conservadores. Estes querem a PEC como uma resposta ao esforço do Supremo Tribunal Federal (STF), que há anos discute um critério quantitativo para diferenciar o tráfico do usuário.
Contrário à PEC, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) considera que a PEC não é necessária e que há o risco de dependentes químicos serem enquadrados como criminosos.
“Tem gente que usa maconha recreativamente. Isso está na intimidade e na privacidade da pessoa. Ela não está causando lesividade a ninguém, não está causando danos a ninguém, não está prejudicando a vida de ninguém. Ela tem o direito, está na Constituição, da sua privacidade. Aí nós vamos dizer, todo mundo que for pego no Brasil com um baseado de maconha é um criminoso? E o doente é um criminoso? O que a sociedade ganha em dizer que um doente, que é dependente de droga, além de ser um doente e dependente de droga, é um criminoso? Eu não acho razoável isso”, afirma o senador.
Sessões de discussão - A PEC 45/2023 já passou por três sessões de discussão. Após a quinta sessão, a matéria estará pronta para a primeira votação no plenário. Depois, haverá mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno. São necessários 49 votos de senadores em cada turno para a matéria ser aprovada e seguir para análise da Câmara dos Deputados.
A PEC sobre drogas foi aprovada por ampla maioria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), atual presidente do Senado e do Congresso, e insere na Constituição Federal a determinação de que a posse ou o porte de entorpecentes e drogas ilícitas afins são crimes, independentemente da quantidade.
“Acredito que, após o feriado da Semana Santa, nós já tenhamos condição de apreciar, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição”, disse Pacheco na segunda-feira (25).
O relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), acrescentou ao texto a garantia de que a distinção entre usuário e traficante deve ser respeitada pelo poder público, com penas alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários com dependência química.
O texto em análise no Plenário não altera a atual Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006), que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi esta lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país. O texto da PEC aprovado na CCJ diz: “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
Assim, a PEC vai explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas — como maconha, cocaína, LSD e ecstasy — deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado como usuário somente. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.
Natureza subjetiva - A primeira sessão de discussão da matéria foi realizada em 19 de março. A segunda sessão de discussão ocorreu no dia seguinte. Na ocasião, Contarato disse que a aprovação da PEC poderá aumentar a criminalização de usuários ou dependentes que sejam pessoas negras de baixa renda.
“Eu não tenho dúvida: o critério que vai definir quem é traficante ou usuário vai ser o local onde [a pessoa] está sendo detida. No caso daquele jovem preto, naquele local, eu não tenho dúvida, o despacho fundamentado de natureza subjetiva vai ser que ele [é] traficante”, disse Contarato.
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