Procurador-geral da República defende no STF a revogação do marco temporal das terras indígenas
Segundo o parecer, 17 artigos da nova lei devem ser considerados inconstitucionais
247 – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (11), defendendo a revogação do Marco Temporal das terras indígenas, reintroduzido ano passado pelo Congresso Nacional após ser considerado inconstitucional pelo STF.
A tese do marco temporal, prevista na Lei 14.701/2023, estabelece que os povos indígenas só podem reivindicar demarcação de territórios que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988 ou que estavam em disputa jurídica na época.
Gonet argumentou que vários aspectos da lei são “capazes de inviabilizar o andamento das demarcações, prejudicando a eficiência e a duração razoável do processo e ofendendo os postulados da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito”.
Segundo o parecer, 17 artigos da nova lei devem ser considerados inconstitucionais, abrangendo não apenas o Marco Temporal, mas também disposições que possibilitam o retorno de processos de demarcação à fase inicial e a revisão de terras já demarcadas.
O parecer também recomenda a suspensão de cláusulas que dificultam os processos de demarcação. Um desses dispositivos estabelece que ocupantes das áreas em processo demarcação podem permanecer no espaço até receberem indenizações por benfeitorias feitas de "boa-fé".
“A autorização para que posseiros permaneçam nas terras reconhecidas como indígenas até a conclusão do procedimento e o efetivo pagamento das benfeitorias, sem limitação ao uso e gozo das terras, restringe o usufruto exclusivo garantido pela Constituição aos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, escreveu Gonet. (Com informações de CartaCapital).
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