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    Rosa Weber suspende indulto de Bolsonaro a PMs envolvidos no massacre do Carandiru

    No final de dezembro, Bolsonaro editou decreto que concedeu perdão a agentes de segurança condenados por crimes cometidos há mais de 30 anos

    Luís Roberto Barroso (Foto: Reuters)
    Guilherme Levorato avatar
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    Por José Higídio, Conjur - A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, em liminar, nesta segunda-feira (16/1), trechos do indulto de Natal do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que perdoavam agentes de segurança pública condenados — incluindo os policiais envolvidos no massacre do Carandiru.

    A decisão da presidente da corte tem validade até que o ministro Luiz Fux, relator do caso, analise o tema após a abertura do ano judiciáro. O Plenário também precisará legitimar quaisquer outras decisões.

    Histórico

    No final do último mês de dezembro, Bolsonaro editou um decreto que concedeu perdão a agentes de segurança condenados, ainda que de forma provisória, por crimes cometidos há mais de 30 anos e que ainda não eram considerados hediondos. A medida foi criticada por especialistas consultados pela ConJur.  

    Dentre os favorecidos pelo decreto estão os responsáveis pelo massacre ocorrido em 1992 na antiga Casa de Detenção de São Paulo, conhecida como Carandiru. Na ocasião, detentos do Pavilhão 9 iniciaram uma rebelião, que foi contida de forma violenta por tropas da Polícia Militar. 111 presos foram assassinados.

    À época, o homicídio qualificado não era considerado crime hediondo. Isso mudou apenas em 1994, após forte mobilização popular pelo assassinato da atriz Daniella Perez.

    Em ação direta de inconstitucionalidade, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentou que o indulto não poderia ser concedido a crimes atualmente considerados hediondos, mesmo se ainda não eram assim definidos na data do cometimento.

    Decisão

    Rosa observou que o STF possui precedentes diversos: alguns alinhados à tese do PGR, outros em sentido diverso — ou seja, que adotam a irretroatividade da lei penal.

    Assim, para "evitar a consumação imediata de efeitos concretos irreversíveis" antes da análise definitiva da ADI e conferir "necessária segurança jurídica a todos os envolvidos", a ministra considerou prudente suspender os trechos questionados por Aras.

    A presidente do Supremo também lembrou que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) já recomendou que o Brasil fizesse uma investigação completa, imparcial e efetiva sobre o massacre do Carandiru.

    Isso porque o país teria violado direitos humanos e se omitido de punir os responsáveis. Para Rosa, o indulto de Natal "pode, em princípio, configurar transgressão às recomendações da comissão".

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