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    Ruralistas não aceitam e prometem lutar contra o fim do marco temporal

    Frente Parlamentar da Agropecuária disse que o STF não respeitou a Constituição ao rejeitar tese de que só poderiam ser demarcadas terras já ocupadas por indígenas até 1988

    Indígenas acompanham julgamento do marco temporal no plenário do STF (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

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    247 - A bancada ruralista na Câmara Federal reagiu com críticas à ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeitou, por 9 votos a 2, a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão foi obtida nesta quinta-feira (21), após a 11ª sessão para julgar o caso. Em nota, a Frente Parlamentar da Agropecuária acusou a Suprema Corte de alterar sua própria jurisprudência e "decidir legislar" sobre a regulamentação de dispositivo constitucional sobre demarcações de terras indígenas no Brasil. Os rusralistas instaram o Congresso Nacional a uma reação contra o STF. "Há muito se alerta para a violação à harmonia entre as funções do Poder. A decisão tomada demonstra que não é mais possível aceitar a expansão das atribuições do Judiciário, pois sequer respeita o texto constitucional e as balizas por ele próprio definidas em casos emblemáticos e paradigmáticos", diz a nota.

    Pela decisão, fica invalidada a tese, que é defendida por proprietários de terras. Antes do resultado conhecido hoje, as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. O resultado do julgamento foi obtido com os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal.

    Na quarta-feira (27), próxima sessão de julgamento, os ministros vão definir outras questões acerca desse tema. Entre os pontos que serão debatidos está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas. O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

    Leia, abaixo, a nota da Frente Parlamentar da Agropecuária:

    NOTA OFICIAL – DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) SOBRE APLICAÇÃO DO MARCO TEMPORAL

    A FRENTE PARLAMENTAR DA AGROPECUÁRIA (FPA) manifesta sua completa irresignação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 1017365/SC, que alterou sua própria jurisprudência e decidiu legislar sobre a regulamentação de dispositivo constitucional que estabelece de forma clara o marco temporal para demarcações de terras indígenas no Brasil.

    Há muito se alerta para a violação à harmonia entre as funções do Poder. A decisão tomada demonstra que não é mais possível aceitar a expansão das atribuições do Judiciário, pois sequer respeita o texto constitucional e as balizas por ele próprio definidas em casos emblemáticos e paradigmáticos.

    Avançar em matéria que está em fase final de análise no Parlamento, em especial sobre questão que impacta diretamente as relações sociais de brasileiros e brasileiras, é expor, para quem há de ver e ouvir, que a Constituição de 1988, instituidora de uma nova ordem jurídica, privilegiou índios em detrimento de todos os demais componentes da sociedade. Frisa-se, direito esse não apenas dos produtores rurais, mas de todos os cidadãos e dos entes federados, que inclusive pediram ao STF para aguardar o pronunciamento do Congresso Nacional.

    A FPA, defensora assaz do direito de propriedade e das atribuições de seus componentes, defende e afirma que buscará a regulamentação de todas as questões que afetam esse direito no local adequado, ou seja, no Congresso Nacional.

    Para que não reste dúvida, a FPA reafirma sua posição: o marco temporal em hipótese alguma retira direitos de indígenas, apenas garante um critério objetivo para fins de efetivação de uma política de demarcações, sem subtrair o direito de propriedade.

    Portanto, mostra-se imperioso o avanço do PL 2903/2023, pois o Poder Legislativo, legitimado que é para a regulamentação da Constituição e garantidor da segurança jurídica, não está, nem poderia em qualquer Estado Democrático, vinculado a decisão de outra função do Poder.

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