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    STF proíbe Bolsonaro de requisitar insumos da vacina comprados por Doria

    Ministro do STF Ricardo Lewandowski justificou sua decisão alegando que "a incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária”

    (Foto: Abr | PR | GOVSP)

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    247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski acatou um pedido feito pelo governo de São Paulo para "impedir que a União requisite insumos contratados, especialmente agulhas e seringas, cujos pagamentos já foram empenhados, destinados à execução do plano estadual de imunização”. A ação foi protocolada pouco após o governo federal requisitar a entrega dos insumos comprados por João Doria até o meio dia de hoje. 

    Na decisão, tomada na manhã desta sexta-feira (8), Lewandowski ressaltou, ainda que a União terá que devolver os insumos em até 48 horas, caso eles já tenham sido entregues, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O caso deverá ser analisado pelo plenário da Corte após o recesso do judiciário.

    "A incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária”, ressaltou o ministro. A decisão de Lewandowski  foi baseada na jurisprudência do próprio STF que prevê que  a “requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro”.

    O ministro também observou que em um outro caso semelhante, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu um ato “por meio do qual a União requisitou cinquenta ventiladores pulmonares adquiridos (pelo Estado de Mato Grosso) junto a empresa privada”.

    Leia a decisão do ministro Ricardo Lewandowski sobre o assunto:

     

     

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