STJ anula decisão de Moro que condenou João Vaccari Neto
Vaccari havia sido condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto. E o pecuarista José Carlos Bumlai, a nove anos e 10 meses
247 com Conjur - A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu anular ação penal que condenou o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto. Ao analisar o recurso, os ministros acataram alegação da defesa que sustentou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso.
Em 2015, o ex-juiz Sergio Moro condenou o pecuarista José Carlos Bumlai e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por um empréstimo de R$ 12 milhões, tomado no Banco Schahin, para pagar dívidas do PT. O caso foi agora enviado para a Justiça Eleitoral. Vaccari havia sido condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto. Bumlai, a nove anos e 10 meses.
Na ocasião, Moro considerou que provas orais — não só de delatores — convergem ao indicar Vaccari Neto como participante do esquema de empréstimos irregulares.
O advogado Luiz Flávio D’Urso, que representa Vaccari no processo, já havia apresentado recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que rejeitou a tese de incompetência do juízo de Curitiba em 2018.
Em 2019, a defesa técnica do ex-tesoureiro petista apresentou recursos especiais e extraordinário ao STJ e ao STF sob a alegação que o processo trata de suposto crime eleitoral e, diante disso, a competência do julgamento deveria ser da Justiça Eleitoral.
"A anulação da sentença condenatória e deste processo ocorrida no julgamento do STJ desta data, restabelece, por meio dos inúmeros recursos impetrados pela defesa, a almejada Justiça", afirmou o advogado Luiz Flávio D’Urso por meio de nota.
Leia, abaixo, a nota na íntegra:
NOTA PÚBLICA
ANULADO MAIS UM PROCESSO DE VACCARI
A defesa do Sr. João Vaccari Neto, vem a público se manifestar sobre o julgamento ocorrido nesta data, no Superior Tribunal de Justiça - STJ, que ANULOU o processo iniciado em 2015, de nº 5061578-51.2015.404.7000, o qual tramitou perante a Justiça Federal de Curitiba, que ficou conhecido como caso Bumlai.
A sentença proferida pelo então juiz Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba havia condenado o Sr. Vaccari a 6 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto.
Em 2018, a defesa apelou ao TRF-4 e esta condenação havia sido confirmada, rejeitando a tese da incompetência.
Em 2019, foram impetrados os Recursos Especial e Extraordinário, ao STJ e ao STF.
Desde o início do processo, a defesa sustenta a incompetência do juízo federal de Curitiba, pois a matéria em questão, refere-se a suposto crime eleitoral, de modo que a competência a ser observada deveria ser da Justiça Eleitoral.
Hoje o STJ julgou este Recurso Especial e, acolhendo a tese da defesa, anulou o processo, estabelecendo a competência para esta matéria como sendo da Justiça Eleitoral e determinou a remessa deste feito àquela justiça especializada.
A anulação da sentença condenatória e deste processo ocorrida no julgamento do STJ desta data, restabelece, por meio dos inúmeros recursos impetrados pela defesa, a almejada Justiça.
São Paulo, 05 de outubro de 2021
Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
Advogado Criminalista
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