TCU decide que presentes pessoais dados a presidentes não são patrimônio público
O órgão reforçou que não existe, até o momento, uma legislação que estabeleça a necessidade de esses itens serem transferidos ao patrimônio público
247 - O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma decisão importante no dia 19 de fevereiro, esclarecendo que presentes pessoais recebidos por presidentes e vice-presidentes da República não devem ser considerados patrimônio público. A deliberação coloca fim a uma questão que gerava polêmica, esclarecendo que tais objetos podem continuar com os ex-presidentes, uma vez que não há fundamentação legal para sua incorporação ao tesouro nacional. As informações são da Veja.
A decisão abrangeu presentes dados durante os mandatos presidenciais de Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entre outros. Especificamente, foram mencionados itens como as joias recebidas por Bolsonaro em sua viagem à Arábia Saudita e um relógio dado ao presidente Lula pelo então presidente francês Jacques Chirac em 2005.
O TCU reforçou, por meio de um parecer, que não existe, até o momento, uma legislação que estabeleça a necessidade de esses itens serem transferidos ao patrimônio público. O documento afirma: “Reconhecer que, até que lei específica discipline a matéria, não há fundamentação jurídica para caracterização de presentes recebidos por Presidentes da República no exercício do mandato como bens públicos, o que inviabiliza a possibilidade de expedição de determinação, por esta Corte, para sua incorporação ao patrimônio público.”
O Tribunal também fez uma recomendação importante ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, sugerindo que, a partir de agora, todo presente recebido seja catalogado com detalhes, incluindo informações sobre sua origem, marca, modelo e características, e que seja publicada uma lista no portal da transparência do governo federal. A medida, que deve ser implementada dentro de 30 dias após o recebimento de cada item, visa garantir maior clareza e transparência sobre os bens recebidos pelos mandatários.
Em sua conta no X (antigo Twitter), o ex-presidente Bolsonaro comentou a decisão, afirmando: “No último 19 de fevereiro, o TCU decidiu que os presentes personalíssimos (relógios, canetas, colares, …) recebidos durante o mandato pertencem aos respectivos ex-presidentes. O TCU considera que esses presentes, independentemente de seus valores, não precisam ser incorporados ao patrimônio público da União.”
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