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    TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado e ex-procurador da Lava Jato com base na Lei da Ficha Limpa

    Deltan Dallagnol (Foto: Fernando Frazão - Agência Brasil)

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    247 - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira (16) o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) com base na Lei da Ficha Limpa, que proíbe candidatura de integrantes do Ministério Público se houver pendência de análise. Dallagnol foi procurador do MPF-PR na Operação Lava Jato, no Paraná, onde são julgados os processos de primeira instância jurídica.

    Em ação contra o parlamentar, a federação PT, PCdoB e PV argumentou que o então candidato não poderia concorrer às eleições de 2022 por causa de pendências de sindicâncias e reclamações administrativas no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

    Leia a reportagem de Danilo Vital, no Conjur:

    Ciente de que os 15 procedimentos administrativos dos quais era alvo no Conselho Nacional do Ministério Público poderiam render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível, Deltan Dallagnol antecipou sua exoneração do cargo de procurador da República e, assim, fraudou a lei.

    Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu cassar o registro da candidatura do ex-chefe da finada “lava jato” paranaense e, consequentemente, seu mandato de deputado federal. Ele foi considerado inelegível com base no artigo 1º, inciso I, letra “q” da Lei Complementar 64/1990. A votação foi unânime.

    Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com mais de 344 mil votos. Sua candidatura foi contestada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV).

    Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu cassar o registro da candidatura do ex-chefe da finada “lava jato” paranaense e, consequentemente, seu mandato de deputado federal. Ele foi considerado inelegível com base no artigo 1º, inciso I, letra “q” da Lei Complementar 64/1990. A votação foi unânime.

    Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com mais de 344 mil votos. Sua candidatura foi contestada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV).

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