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    Novas regras da Lei Rouanet automatizam inscrição e alteram prazos

    Empresas podem direcionar até 4% do Imposto de Renda para o fomento à cultura, setor terá um novo arcabouço legal, com análises processuais, jurídicas e técnicas

    Circo (Foto: Lucas Pedrosa / Festival Internacional de Circo )

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    Por Fabíola Siminbú - Repórter da Agência Brasil - Brasília

    O Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac), criado pela Lei Rouanet, tem novas regras de seleção, análise, prestação de contas e avaliação de resultados. A regulamentação está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º).

    Criada para captar e canalizar recursos para a cultura, a Lei Rouanet permite que empresas direcionem o pagamento de até 4% do Imposto de Renda devido diretamente para o fomento à cultura.

    As novas regras atualizam alguns trechos da portaria que revogou regras até então estabelecidas e instituiu um novo arcabouço legal com definições como o fluxo de análise processual, jurídica e técnica, as linguagens artísticas alcançadas pela lei, os limites de projetos e valores que podem ser captados por proponente e processos de prestação de contas, por exemplo.

    Com as mudanças, o processo foi automatizado por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), onde as propostas culturais e suas documentações são apresentadas. De acordo com a pasta de Cultura, isso reduzirá o tempo médio de análise, nessa fase inicial, de 60 para 30 dias.

    O novo sistema também compartilha dados da Receita Federal, o que permite menos burocracia e, por isso, cinco formulários, antes necessários no processo, deixaram de ser usados.

    Outra mudança foi o prazo para apresentação das propostas, que passam a ser de 1º de fevereiro a 31 de outubro de cada ano. Antes, o prazo ia até novembro. A data limite para a apresentação dos Planos Anuais ou Plurianuais também foi antecipada para 31 de agosto do ano anterior ao início da execução.

    A remuneração do responsável pela proposta, quando a pessoa ocupar uma função dentro do projeto, poderá ser de, no máximo, 20% do orçamento. E cada fornecedor, também passa a ter o teto de 20% do orçamento, com exceção dos projetos de conservação e restauro de bens culturais imóveis, móveis e integrados tombados e também de construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais.

    As novas regras estabelecem ainda a obrigatoriedade do uso das marcas do Pronac em qualquer peça de divulgação dos projetos financiados, mesmo que haja outras fontes de recursos.

    Outra mudança inclui entre as obrigatoriedades de meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais contemplados pela Lei Rouanet, os estudantes, jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem (ID Jovem) em todos os ingressos comercializados.

    De acordo com o Ministério da Cultura, em 2023, a demanda por financiamento de projetos culturais por meio da Lei Rouanet teve 10.676 propostas admitidas, do total das 12.265 cadastradas. A aprovação desses projetos permite aos proponentes a possibilidade de captação de recursos junto às empresas, de R$ 16,7 bilhões. Até meados de dezembro, haviam sido captados quase R$ 1,3 bilhão, que efetivamente foram renunciados pelo governo federal na forma de imposto.

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