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    Governo define regras para antecipar recebíveis da Eletrobras para aliviar conta de luz

    Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverá negociar a antecipação dos recebíveis da Eletrobras para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)

    Eletrobras (Foto: Reuters / Pilar Olivares)

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    Reuters - O governo federal publicou nesta sexta-feira uma portaria interministerial definindo as regras para uma operação financeira de antecipação de recebíveis da União junto à Eletrobras com o objetivo de aliviar as contas de luz.

    Essa proposta constava em medida provisória editada em abril, mas até então não haviam sido publicadas as regras para avançar com a transação.

    Segundo a portaria, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverá negociar a antecipação dos recebíveis da Eletrobras para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), seja por meio de securitização de direitos creditórios ou outras operações financeiras.

    Esses recebíveis, que somam mais de 30 bilhões de reais, foram negociados no processo de privatização da Eletrobras, concluído em 2022, e deveriam ser pagos no longo prazo. A ideia é antecipar esse fluxo de pagamentos para a CDE, espécie de "superfundo" que financia uma série de políticas públicas do setor de energia e representa hoje o principal encargo nas contas de luz.

    A operação, se realizada com agentes financeiros, não deve qualquer impacto para o caixa da Eletrobras, que seguiria realizando normalmente os aportes nos prazos previstos em lei. Há ainda a possibilidade de a elétrica realizar pagamentos antecipados diretamente ao governo, mas com desconto em relação ao previsto inicialmente.

    A CCEE deverá realizar chamamento público com as condições e os parâmetros para recebimento das propostas para a operação financeira, cujos recursos deverão ser utilizados para quitar a "Conta-Covid" e a "Conta Escassez Hídrica", empréstimos tomados pelo setor elétrico e cujos pagamentos oneram os consumidores.

    A portaria define ainda que a antecipação dos recebíveis somente ocorrerá "mediante a caracterização do benefício para o consumidor", uma vez que a operação também deverá ter custos e descontos frente ao valor que seria pago no longo prazo.

    Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgar o impacto tarifário a ser percebido pelos consumidores, e definir o fluxo de destinação dos recursos da CDE para as Contas de Escassez Hídrica e Covid.

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