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    Haddad: segunda fase da reforma tributária deve ser enviada pelo governo ao Congresso em 2025

    A discussão atual em torno do projeto é sobre a tributação em renda, e não sobre o consumo, como aconteceu na primeira etapa da proposta

    Fernando Haddad (Foto: Diogo Zacarias/MF)

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    247 - O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta segunda-feira (14/10) que o projeto sobre a segunda fase da reforma tributária, que incidirá sobre a renda, deverá ser enviado ao Congresso Nacional em 2025. A primeira etapa da proposta aprovada pelos parlamentar em 2023 alterou o regime de impostos sobre o consumo - 5 impostos cobrados atualmente (IPI, Pis, Cofins, ICMS e ISS) foram extintos, e transformados no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com 2 tipos de cobrança (CBS federal e IBS subnacional).

    De acordo com o titular da pasta, o foco do governo federal em 2024 será a revisão dos gastos públicos, tarefa a ser entregue por sua pasta e pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, comandado por Simone Tebet.

    “Estamos com um calendário apertado e com tarefas inconclusas que gostaríamos de entregar ainda este ano, como o programa de revisão do gasto, em parceria com o Ministério do Planejamento", disse Haddad em evento promovido pelo Itaú, em São Paulo.

    “Nós temos que nos aproximar das boas práticas internacionais, tanto no consumo quanto na renda”, continuou o ministro, acrescentando que a reforma precisa ser neutra, ou seja, sem aumento de impostos.

    O projeto

    O segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) de regulamentação da reforma tributária do consumo trata, entre outros pontos, da criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), do contencioso administrativo do IBS, da distribuição de receitas do IBS entre os entes federados e do ressarcimento dos saldos credores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acumulados até 31 de dezembro de 2032.

    Segundo comunicado divulgado pela Fazenda em junho, o projeto "regulamenta também o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)". "Esta regulamentação, prevista na Constituição Federal, mas nunca implementada, visa tornar mais clara a aplicação dos dispositivos constitucionais relativos a esse imposto, inclusive no que se refere às alterações introduzidas pela EC 132".

    O projeto também introduz alterações na legislação vigente, entre as quais destacam-se propostas de mudanças no Código Tributário Nacional, com o detalhamento da forma de incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI). O PLP insere definições relacionadas à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e altera a legislação sobre as vinculações de partilhas de tributos para adequá-la às mudanças trazidas pela EC 132.

    • Estrutura

    O Ministério da Fazenda afirmou que a estrutura organizacional do Comitê Gestor do IBS será composta pelas seguintes instâncias: Conselho Superior, Diretoria Executiva e suas diretorias técnicas, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna.

    "O Conselho Superior, instância máxima de deliberação do comitê, será formado por 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal, além de outros 27 membros, representando o conjunto dos municípios e o Distrito Federal. A instalação do Conselho Superior deverá ocorrer no prazo de até 120 dias a partir da publicação da lei complementar, com a indicação dos membros titulares e suplentes em até 90 dias", complementou.

    Especificamente para o período de 2026 a 2032, durante o qual ocorrerá a implantação gradual do IBS, o projeto determina que o percentual da arrecadação do IBS destinado ao financiamento do Comitê Gestor do IBS será de 60% no exercício financeiro de 2026; 50% nos exercícios de 2027 e 2028, e não poderá exceder 2% em 2029, 1% em 2030, 0,67% em 2031 e 0,5% em 2032. A União custeará, por meio de financiamento, as despesas necessárias para a instalação do Comitê Gestor do IBS de 2025 a 2028, com um montante de até R$ 3,8 bilhões, observados limites anuais e critérios para o aporte dos recursos em parcelas mensais.

    Primeira fase

    O primeiro projeto, o PLP 68/2024, foi enviado ao Congresso em 24 de abril e institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de alçada dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), a ser gerida pela União. Os dois tributos compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, o coração da reforma do consumo. O PLP 68/2024 também regulamenta o Imposto Seletivo (IS), um tributo de natureza extrafiscal que visa desestimular o consumo de produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente.

    Pelo texto sobre a primeira etapa da reforma tributária enviado ao Congresso no primeiro semestre, as carnes estavam na lista de produtos com alíquota reduzida para 40% da alíquota original, pagando 10,6% em vez de 26,5%. Agora, terão alíquota zero de IBS (imposto estadual e municipal) e CBS (tributo federal).

    O IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (IS, que incide sobre alimentos prejudiciais à saúde, como bebidas açucaradas e ultraprocessados) vão substituir o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o ISS (Imposto Sobre Serviços) e, parcialmente, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

    • Cashback e imposto seletivo

    O cashback, mecanismo de devolução de imposto à população mais pobre, também foi ampliado. O projeto original previa a devolução de 100% da CBS (tributo federal) e 20% do IBS (imposto estadual e municipal) na compra de gás; 50% da CBS e 20% do IBS no pagamento das contas de luz, água e esgoto; e 20% da CBS e do IBS sobre outros produtos. A versão aprovada eleva de 50% para 100% a devolução da CBS sobre as contas de energia elétrica, água, esgoto e gás natural.

    Na última hora, o relator incluiu o carvão mineral na lista de produtos que pagarão o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. O relator também estendeu a alíquota máxima de 0,25% para todos os minerais extraídos, não apenas ao minério de ferro, como constava no parecer anterior. A emenda constitucional fixa em 1% o limite para o Imposto Seletivo.

    No relatório anterior, carros elétricos e apostas (físicas e online) foram incluídos na lista de produtos com Imposto Seletivo. No entanto, armas e munições ficaram de fora, apesar de pressões de entidades da sociedade civil. Embora sejam movidos a diesel e tenham alto nível de poluição, os caminhões também não pagarão o tributo.

    • Planos de saúde e turismo

    O texto aprovado também permite que as empresas recebam créditos tributários de planos de saúde coletivos previstos em convenção, prática vedada no projeto original. Outra inclusão foi a de planos de saúde para animais domésticos, com alíquota reduzida em 30%.

    Os deputados também incluíram um mecanismo de devolução de tributos a turistas estrangeiros que comprarem produtos no Brasil e os embarcarem na bagagem. Esse sistema já existe em diversos países, quando o valor total das mercadorias ultrapassa determinado valor.

    A proposta aprovada passa a considerar improbidade administrativa a não devolução de créditos tributários (ressarcimento parcial de tributos que impede a cobrança em cascata) às empresas dentro dos prazos estabelecidos. Nesses casos, o secretário da Receita Federal e o presidente do Comitê Gestor do IBS serão responsabilizados.

    O projeto estabelece até 30 dias para o pagamento de créditos aos contribuintes inscritos em programas de conformidade, até 60 dias para valores dentro da média mensal do contribuinte e até 180 dias para os demais casos — créditos acima ou abaixo da média mensal da empresa. (Com informações da Agência Brasil e do Ministério da Fazenda).

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