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Petrobras obtém sentença favorável em ação coletiva da Holanda

Tribunal rejeitou as alegações da Stichting Petrobras Compensation Foundation contra a estatal

Petrobras (Foto: Reprodução)

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247 - A Petrobras informa que o Tribunal Distrital de Roterdã (“Tribunal”) proferiu nesta quarta-feira (30/10) sentença favorável nos seus principais argumentos na ação coletiva proposta pela Stichting Petrobras Compensation Foundation (“Fundação”) contra a Companhia, Petrobras Global Finance B.V. (“PGF”) e vários corréus. As informações são da Agência Petrobras

Na ação coletiva, a Fundação alega que representa os interesses de investidores não incluídos no acordo da class action dos Estados Unidos divulgado pela Petrobras em 2018 e pede uma declaração de que a Petrobras agiu ilegalmente em relação a esses investidores.

Na sentença, o Tribunal acolheu amplamente os argumentos da Petrobras com relação aos pedidos apresentados em favor dos acionistas da Companhia e considerou que:

1. De acordo com a legislação brasileira, todos os danos alegados pela Fundação se qualificam como indiretos e não são passíveis de ressarcimento.

2. De acordo com a legislação argentina, os acionistas não podem, em princípio, pleitear indenização da companhia pelos danos alegados pela Fundação, e a Fundação não demonstrou que representa um número suficiente de investidores que poderiam, em tese, apresentar tal pedido.

Dessa forma, o Tribunal rejeitou as alegações da Fundação de acordo com as leis brasileira e argentina, o que resulta na rejeição de todos os pedidos formulados em favor de acionistas. Com relação a determinados detentores de bonds, o Tribunal considerou que a Petrobras e a PGF agiram ilegalmente sob a legislação de Luxemburgo, enquanto a PGF agiu ilegalmente no que tange à legislação holandesa.

Além disso, o Tribunal confirmou os seguintes pontos da decisão divulgada ao mercado em 26 de julho de 2023:

1. Rejeição das alegações contra a Petrobras International Braspetro B.V. (PIBBV), a Prime Oil & Gas BV (POG BV) e os ex-Presidentes da Petrobras, Maria das Graças Silva Foster e José Sérgio Gabrielli de Azevedo.
2. Prescrição de pedidos formulados de acordo com a legislação espanhola.

Mesmo em relação a detentores de bonds, a Fundação não poderá exigir indenização por danos no âmbito da ação coletiva. Eventual indenização só pode ser pleiteada em novas ações a serem propostas por ou em nome de tais investidores, que precisariam provar todos os elementos necessários à eventual responsabilização da Petrobras e da PGF. Caso isso ocorra, a Petrobras se defenderá vigorosamente.

A decisão está sujeita a recurso.

Conforme nota explicativa 14.4.1, das Demonstrações Financeiras do 2T24, a Petrobras não tem informações para projetar uma estimativa confiável de potencial perda resultante dessa ação, que dependerá de eventuais ações judiciais posteriores. A companhia, com suporte nas avaliações de seus assessores, considera que não há elementos indicativos suficientes para a qualificação do universo dos potenciais beneficiários, tampouco para a quantificação dos danos supostamente indenizáveis. Desta forma, não é possível prever no momento se a companhia será responsável pelo pagamento efetivo de indenizações em eventuais ações individuais futuras, porque essa análise dependerá do resultado de procedimentos complexos. Além disso, não é possível saber quais investidores serão capazes de apresentar ações individuais subsequentes relacionadas a esse assunto contra a Petrobras.

A Petrobras continua a negar as alegações da Fundação, em relação às quais foi considerada vítima por todas as autoridades brasileiras, inclusive o Supremo Tribunal Federal.

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