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Prêmio de "economista do ano" a Campos Neto é inválido, afirma órgão regulador

Presidente do Banco Central não é economista e, por isso, não poderia receber o prêmio da OEB, afirmou o Corecon-SP

Roberto Campos Neto (Foto: Reuters/Brendan McDermid)

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247 - A entrega do prêmio de “Economista do Ano de 2024” pela Ordem dos Economistas do Brasil (OEB) ao presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, nesta sexta-feira (9), deve ser invalidada, afirmou o Conselho Regional de Economia de São Paulo da 2ª. Região (Corecon-SP), uma autarquia federal responsável pelo registro de economistas e fiscalização.

Na última quinta-feira (1), a OEB anunciou que iria homenagear Roberto Campos Neto com o "Prêmio Economista do Ano de 2024" em cerimônia nesta sexta-feira em São Paulo (SP). 

Campos Neto não é economista e, por isso, não poderia receber o prêmio, diz o conselho em nota. O presidente do Corecon-SP, Pedro Afonso Gomes, afirmou no documento que “viu com estranheza a informação de que a Ordem dos Economistas do Brasil conferiu o prêmio de ‘Economista do Ano’ a um ‘não economista’, no caso, o presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto".

“A questão é que a Lei 1.411/1951 e o Decreto 31.794/1952, protegendo a sociedade, determinam que só podem ser designados como economistas os bacharéis em Ciências Econômicas que sejam registrados no Conselho Regional de Economia que jurisdicione o seu domicílio ou local de trabalho”.

“Assim como um bacharel em Direito só pode atuar como advogado após registrar-se na OAB, um contador no CRC, um médico no CRM, um engenheiro no CREA etc, igualmente a um bacharel em Ciências Econômicas só é permitido atuar como economista após registrar-se regularmente no respectivo Corecon”, diz Gomes. 

“É estranho atribuir o título de ‘Economista do Ano’ a alguém que é apenas bacharel em Ciências Econômicas, nunca se registrou em qualquer dos Conselhos Regionais de Economia em cuja jurisdição atuou, portanto, ou jamais exerceu a profissão de economista ou a exerceu de forma ilegal”, ressalta a nota. 

“Se o presidente da Ordem dos Economistas do Brasil – que também não é economista, pois teve o seu registro profissional suspenso em decorrência de processo em que foi condenado pelo Tribunal de Contas da União - quer atribuir o prêmio de ‘Jurista do Ano’ ao seu advogado pessoal, nada temos a ver com isso. Mas se dizem que um não economista é economista, aí, por imperativo legal, teremos que esclarecer e agir”, acrescenta Gomes.

“Isso não tem nada a ver com posições ideológicas ou de pensamento econômico, pois, no seio dos economistas, há pelo menos nove escolas convivendo com respeito mútuo, embora existam divergências entre elas”, finaliza. 

Compete ao Conselho Regional de Economia registrar, disciplinar e exercer a fiscalização da profissão do economista. ​No site do Banco Central, consta que Campos Neto teve a seguinte formação acadêmica:

  • Programa Executivo em Inovação Tecnológica, Singularity University, Califórnia - EUA, 2018.
  • Programa Executivo em Liderança, U.S. Military Academy at West Point, Nova Iorque - EUA, 2017.
  • Mestrado em Economia, University of California, Los Angeles - EUA, 1995.
  • Bacharel em Economia, University of California, Los Angeles - EUA, 1993.

Leia abaixo a íntegra da nota do Corecon-SP: 

Presidente do Banco Central não é Economista

Esclarecimento do Conselho Regional de Economia da 2ª. Região (CORECON-SP), autarquia federal responsável pelo registro de Economistas e fiscalização

“A Lei 1.411/1951 e o Decreto 31.794/1952, protegendo a sociedade, determinam que só podem ser designados como Economistas os Bacharéis em Ciências Econômicas que sejam registrados no Conselho Regional de Economia que jurisdicione o seu domicílio ou local de trabalho”, diz o Presidente do CORECON-SP, Pedro Afonso Gomes.

“Assim como um Bacharel em Direito só pode atuar como Advogado após registrar-se na OAB, um contador no CRC, um médico no CRM, um engenheiro no CREA, etc, igualmente a um Bacharel em Ciências Econômicas só é permitido atuar como economista após registrar-se regularmente no respectivo CORECON”, esclarece Pedro.

“Uma das razões é que os conselhos constituem o tribunal de ética para julgar os atos e as omissões dos profissionais – com maior propriedade porque conhecem a técnica, os direitos e os deveres deles – não deixando a população e as empresas sem ter a quem reclamar de imediato e eficazmente”, complementa.

“Ademais, num tempo em que se oferecem serviços e produtos aos borbotões, os tomadores de serviços precisam saber, minimamente, se aquele profissional é habilitado a exercer tal múnus”, acrescenta Pedro.

O Presidente do CORECON-SP revela que causou estranheza a informação de que a Ordem dos Economistas do Brasil conferiu o prêmio de “Economista do Ano” a um não-economista, no caso, o Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto.

“Desde 1959, portanto há 65 anos, tal prêmio é conferido, e nunca o foi a alguém que não seja Economista. É estranho atribuir o título de “Economista do Ano” a alguém que é apenas Bacharel em Ciências Econômicas, nunca registrou-se em qualquer dos Conselhos Regionais de Economia em cuja jurisdição atuou, portanto, ou jamais exerceu a profissão de Economista ou a exerceu de forma ilegal”, assevera Gomes.

Por fim, diz ele: “Se o Presidente da Ordem dos Economistas do Brasil – que também não é Economista pois teve o seu registro profissional suspenso em decorrência de processo em que foi condenado pelo Tribunal de Contas da União – quer atribuir o prêmio de “Jurista do Ano” ao seu advogado pessoal, nada temos a ver com isso. Mas se dizem que um não Economista é Economista, aí, por imperativo legal, teremos que esclarecer e agir. E isso não tem nada a ver com posições ideológicas ou de pensamento econômico, pois, no seio dos Economistas, há pelo menos 9 escolas convivendo com respeito mútuo, embora existam divergências entre elas”.

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