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      Regra da privatização da Eletrobrás que tira poder do governo é "criminosa", diz Silveira

      Ministro endossou posição do presidente Lula na crítica à privatização e ressaltou que a empresa de energia não pode deixar de lado compromisso com a socidedade brasileira

      Alexandre Silveira (Foto: Lula Marques/Agência Brasil | Fernando Frazão/Agência Brasil)
      Guilherme Paladino avatar
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      247 - O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, reforçou nesta terça-feira (16) as críticas do governo Lula (PT) ao processo de privatização da Eletrobrás, classificando alguns pontos como "criminosos", em especial os que tiram o poder de participação da União nas decisões da empresa. 

      “A Golden Share da Eletrobrás é criminosa. Ela não dá nenhum direito ao governo brasileiro de uma participação mais efetiva na gestão. O governo tem 43% das ações da Eletrobras. E não tem que ter apenas um voto dentre os conselheiros”, declarou Silveira em entrevista à Globonews.

      Vale lembrar que, atualmente, em função das regras da privatização agora questionadas, mesmo o governo federal tendo cerca de 42% das ações da empresa, o voto dele tem o mesmo peso de outro acionista que possua apenas 10% dessas ações.

      >>> "Qualquer acionista faria isso", diz Mercadante sobre ação do governo no STF para recuperar poder de voto na Eletrobrás

      Tal medida também é constantemente criticada por Lula, e o ministro endossou o posicionamento do presidente: “o presidente se expressa conforme os seus compromissos assumidos na campanha e conforme a sua compreensão do que é melhor para o país. Agora, há de se ater à prática do governo, e a prática do governo é sempre dialogar de forma clara sobre qual o propósito e quais são os objetivos do nosso governo de uma forma geral”

      Silveira destaca que, além de atender ao mercado, a Eletrobrás não pode deixar de lado seu compromisso com a sociedade brasileira: “nosso objetivo é construir um país melhor para todos. E como faremos isso? De forma que estamos estabelecendo uma relação entre a compreensão da natureza jurídica da empresa, da necessidade de mercado, da segurança jurídica, da segurança regulatória, mas sem perder, com tudo isso, o foco no social”.

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