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    STJ define nesta quarta se homologa sentença de Robinho, condenado na Itália por estupro

    O MPF e a PGR são favoráveis ao cumprimento da pena no Brasil. Caso o STJ decida pela homologação da sentença, Robinho poderá ser preso imediatamente

    Atacante Robinho. 15/12/2015 (Foto: REUTERS/Toru Hanai)

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    247 - Nesta quarta-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá em mãos uma decisão de grande repercussão: o futuro do ex-jogador Robinho será definido. A partir das 14h, os 15 ministros do STJ votarão para determinar se homologarão a sentença que condenou o ex-atacante a 9 anos de prisão na Itália por estupro de uma mulher albanesa em uma boate em Milão, em 2013.

    O processo não entrará no mérito da acusação, mas sim decidirá se a Justiça brasileira permitirá que Robinho cumpra a pena no país, conforme solicitado pelas autoridades italianas, explica o jornal O Globo. Vale ressaltar que o Brasil não extradita seus cidadãos. Robinho foi condenado na Itália pelo crime de estupro, e a sentença não possui mais recursos disponíveis. No entanto, o ex-jogador não foi preso na Itália porque já estava no Brasil quando a decisão foi proferida pela última instância.

    O Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) são favoráveis ao cumprimento da pena no Brasil, baseando-se nos artigos 100 e 102 da Lei de Migração (13.445/17), que estipulam que o país onde o condenado se encontra deve realizar sua extradição ou garantir a execução da pena.

    No entanto, se um dos ministros solicitar mais tempo para examinar o caso, o julgamento poderá ser suspenso por até três meses. Caso o STJ decida pela homologação da sentença, Robinho poderá ser preso imediatamente. Cabe ressaltar que ainda há possibilidade de recursos tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), última instância da Justiça brasileira.

    Por outro lado, se a maioria dos ministros negar a homologação da sentença italiana, Robinho não poderá ser preso no Brasil. O Regimento Interno do STJ, em seu artigo 216-F, estabelece que a homologação pode ser negada se o fato não for considerado crime no Brasil ou se a soberania nacional for ameaçada.

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