Bolsonarista que atacou Taís Araújo com frases racistas é foragido da Justiça por homicídio
O crime ocorreu em agosto de 1993, quando o empresário tinha 27 anos, em Rio Preto, interior de São Paulo
247 - O empresário bolsonarista Celso Henrique de Oliveira Yamashita, que se tornou réu por racismo contra a atriz Taís Araújo em abril deste ano, também já foi condenado por homicídio. O crime aconteceu em agosto de 1993, quando o empresário tinha 27 anos, em Rio Preto, interior de São Paulo. Segundo os autos do processo, Yamashita surpreendeu a vítima com disparos, o que impossibilitou qualquer reação de defesa. Após fugir para o Japão, ele permaneceu anos foragido e conseguiu um habeas corpus, que mais tarde foi revogado. As informações são do portal Metrópoles.
Em abril de 2022, Yamashita enviou mensagens de cunho racista contra a atriz Taís Araújo em um grupo do Condomínio Residencial durante o pleito eleitoral. Bolsonarista, o empresário ficou enfurecido quando foi publicado no grupo um vídeo da atriz se manifestando contra a reeleição de Jair Bolsonaro (PL). Nas mensagens, ele atacou a posição da atriz, insinuando que, sem a Lei Áurea, a pessoa negra não teria o direito de emitir sua opinião.
Racismo é crime no Brasil- No Brasil, o racismo é considerado crime e pode resultar em pena de prisão. A legislação brasileira trata o racismo de forma severa, conforme previsto na Constituição Federal e em leis específicas, como a Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. De acordo com a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XLII: “A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.”
A Lei nº 7.716/1989 especifica os tipos de condutas consideradas racistas e estabelece penas que variam de 1 a 5 anos de reclusão, dependendo da gravidade do ato. Além disso, o Código Penal Brasileiro também prevê punições para a injúria racial, que é o ato de ofender a honra de alguém utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, com penas de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
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