Justiça arquiva ação de Jean Wyllys contra site evangélico
Juíza Gianne de Freitas Andrade, da Justiça Federal do Tocantins, mandou arquivar queixa-crime movida pelo deputado federal Jean Wyllys (Psol-RJ) contra o site tocantinense JM Notícia e o seu editor-chefe, Ricardo Pereira do Nascimento, por supostamente ter praticado o crime de difamação; juíza decidiu pela extinção da demanda por Wyllys não ter comparecido a audiência marcada no dia 13 de junho; para o jornalista Ricardo Costa, a Justiça foi feita ao mandar arquivar o processo; "No dia em que não pudermos divulgar ou criticar um projeto de lei, apresentado por um representante do povo, aí estamos perdidos", afirmou Costa
Tocantins 247 - A juíza federal substituta Gianne de Freitas Andrade, da Justiça Federal do Tocantins, mandou arquivar processo movido pelo deputado federal Jean Wyllys (Psol) contra o site JM Notícia e o seu editor-chefe, Ricardo Pereira do Nascimento, por supostamente ter praticado o crime de difamação.
Segundo informações divulgadas pelo veículo, a acusação se deu pelo fato de o site JM Notícia, ter divulgado em setembro de 2015, texto do Projeto de Lei 5002/2013 de autoria do parlamentar e da deputada Érika Kokay, que trata da possibilidade de mudança de sexo de crianças, mesmo sem o consentimento dos pais, pela rede pública de saúde.
De acordo com a queixa-crime apresentada pelo deputado Jean Wyllys, o site JM Notícia teria cometido o crime de difamação e afirmado que o deputado no exercício de sua atividade parlamentar teria o objetivo de incentivar e estimular as crianças a sentir desejos sexuais.
Em sua sentença, a juíza Gianne Andrade decidiu pela extinção da demanda por Wyllys não ter comparecido a audiência marcada no dia 13 de junho. "Verifico que o querelante e seu patrono, apesar de regularmente intimados na data de 17.02.2016, não compareceram à audiência de 13.06.2016, nem mesmo justificaram previamente a ausência pelos motivos declinados na petição de 21.06.2016. Isso revela o completo desinteresse do demandante. Diante da inércia, configurada está a perempção, ou seja, a perda do direito de prosseguir na ação já instaurada", afirmou a magistrada.
Para o jornalista Ricardo Costa, a Justiça foi feita ao mandar arquivar o processo. "Acredito que uma das funções essenciais da imprensa, além da informação, é a de fiscalização, juntamente com a sociedade. No dia em que não pudermos divulgar ou criticar um projeto de lei, apresentado por um representante do povo, aí estamos perdidos", afirmou Costa.
Leia a decisão sobre o assunto.
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