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    Justiça condena companhia aérea a indenizar passageiras agredidas por não cederem assento a criança

    O incidente ocorreu em fevereiro de 2023, durante o embarque de um voo da Gol que partiria de Salvador (BA) com destino a São Paulo

    Avião da Gol no aeroporto de Brasília - 27/05/2024 (Foto: REUTERS/Adriano Machado)
    Laís Gouveia avatar
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    247 -  A Justiça de Cubatão (SP) condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar em R$ 10 mil cada uma das duas passageiras que foram agredidas física e verbalmente dentro de uma aeronave da companhia. De acordo com decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), divulgada pelo g1 nesta sexta-feira (7), a empresa foi responsabilizada por omissão ao não garantir a segurança e os direitos das passageiras. Ainda cabe recurso.

    O incidente ocorreu em fevereiro de 2023, durante o embarque de um voo da Gol que partiria de Salvador (BA) com destino a São Paulo. Uma das passageiras, então com 42 anos, encontrou sua poltrona ocupada por uma mulher que estava com uma criança com deficiência no colo. Ao solicitar o assento de volta, passou a ser xingada por familiares da criança. A discussão escalou para agressões físicas, envolvendo também sua filha, de 19 anos, que tentou defendê-la e acabou machucada.

    A briga, que aconteceu antes da decolagem, causou tumulto a bordo e resultou em um atraso de aproximadamente uma hora no voo G3 1659. Os envolvidos foram retirados da aeronave.

    Empresa omissa e exposição das vítimas

    Imagens da confusão circularam na internet, e um áudio de um comissário de bordo, obtido pelo g1, contribuiu para a exposição das vítimas. "Toda essa confusão começou por conta de uma passageira que não teve empatia com outra passageira que tem um filho com deficiência", disse ele.

    Dias após o episódio, mãe e filha registraram um boletim de ocorrência e, em junho do mesmo ano, entraram com ação contra a companhia aérea. A Justiça entendeu que a Gol falhou em garantir que os assentos reservados fossem respeitados e que a omissão da empresa gerou prejuízo moral para as passageiras.

    Decisão judicial

    O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 4ª Vara de Cubatão, ressaltou na sentença que a companhia deveria ter impedido a ocupação indevida da poltrona. "Se menor o que estava no colo da passageira que ocupava irregularmente a poltrona da autora possui alguma espécie de limitação ou doença física, competia aos próprios pais/responsáveis legais e, quiçá, à companhia aérea ré, de modo antecipado ao voo em questão, garantir-lhe um assento adequado, adquirindo a poltrona desejada, sem ferir direito de terceiro".

    Ainda segundo a decisão, ao permitir que a confusão se instalasse sem intervir de imediato, a Gol contribuiu para o agravamento da situação, expondo as passageiras e comprometendo a segurança do voo. "Os tripulantes do voo só tinham o dever de alertar todos os passageiros a ocuparem os assentos constantes dos respectivos bilhetes, para evitar o agravamento da discussão, mas nada fizeram, uma vez que só intervieram depois da discussão inicial tornar-se uma briga generalizada no interior do avião, colocando em risco a integridade de outros passageiros e da própria segurança do voo, inclusive", pontuou.

    Advogada das vítimas: "Sentença tem relevância para toda a sociedade"

    A advogada da família, Josiane Moraes, destacou que a decisão é um marco importante. "Mostra que cada cidadão ocupa um espaço com direitos e deveres, e no caso da cia aérea Gol, ao deixar de cumprir seu dever, atingiu direitos de terceiros".

    Para ela, o fato de a empresa não ter garantido a integridade física e moral das passageiras foi determinante para a condenação. "Não é aceitável que situações tão bárbaras vividas pelas vítimas se repitam". Segundo a advogada, a família pretende buscar a responsabilização dos agressores na esfera cível.

    Procurada, a Gol informou que não comentará o caso.

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