Alíquota zero para fertilizantes traz impacto positivo para indústria, diz conselheiro do Carf
Para Laércio Uliana, conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), as empresas do setor repassarão os insumos com um preço menor
Martina Colafemina, Conjur - O aproveitamento da alíquota zero de PIS e Cofins para a produção de fertilizantes deve trazer impactos positivos para o mercado. Relator do acórdão que estabeleceu essa possibilidade, Laércio Uliana, conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), acredita que as empresas do setor passarão a repassar os insumos com um preço menor.
“O maior impacto será gerado para os importadores e produtores nacionais que vendem para indústria de adubo e fertilizantes. Anteriormente, essas empresas não conseguiam reverter o direito ao crédito para venda à indústria. Assim, repassavam o preço dos produtos por um preço maior, diante da incerteza de reaver os seus créditos”, disse Uliana.
No ano passado, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf reconheceu a redução da alíquota em um caso que envolvia venda de nutrientes que são matérias-primas para a produção dos insumos, como boro, zinco, cobre e molibdênio.
Em sua fundamentação, o relator considerou um entendimento de 2004 para decidir que as pessoas jurídicas que efetuaram a importação ou uma venda no mercado interno de adubos e fertilizantes, classificadas no capítulo 31 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) ou suas matérias-primas, não estão sujeitas ao pagamento do PIS/Cofins em tais operações.
Segundo Carlos Daniel Neto, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Daniel & Diniz Advocacia Tributária, a controvérsia surgiu quanto à extensão da prova exigida. “Enquanto a Receita Federal defendia a comprovação inequívoca por parte do vendedor de que os insumos seriam efetivamente utilizados na fabricação de fertilizantes, o Carf entendeu que essa exigência seria excessiva e não respaldada legalmente.”
Para o advogado, a decisão reforça a relevância da questão probatória no âmbito do Carf. “Essa abordagem equilibra a boa-fé do contribuinte e a viabilidade prática das exigências probatórias, garantindo a aplicação da alíquota zero sem impor ônus excessivo às empresas vendedoras, como bem apontado pelo conselheiro relator.”
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