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    Câmara aprova urgência do ‘PL da Grilagem’, que facilita regularização de terras da União sem vistoria prévia

    Projeto atende o interesse de grileiros, permitindo, por exemplo, a regularização fundiária por quem já é proprietário de outro imóvel rural e quem já tenha sido beneficiado por outro programa de reforma agrária ou regularização fundiária

    Esquema de grilagem no AM

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    Agência Câmara - A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 2633/20, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que aumenta o tamanho de terras da União passíveis de regularização sem vistoria prévia, bastando declaração do ocupante de que segue a legislação ambiental.

    A proposta passa de 4 para 6 módulos fiscais o tamanho da propriedade ocupada que poderá ser regularizada com dispensa de vistoria pelo Incra.

    Entenda o que está em jogo, segundo reportagem do Brasil de Fato:

    Desde o golpe de 2016, a Lei nº 11.952/2009, que trata da regularização fundiária de posses em terras públicas federais na Amazônia Legal, foi alvo de medidas provisórias, atos normativos, resoluções, portarias, decretos e instruções normativas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) – quase sempre no sentido de beneficiar grandes e médios posseiros ou anistiar crimes como grilagem e desmatamento ilegal.

    Irajá foi o relator da Medida Provisória (MP) º 910/2019, conhecida como MP da Grilagem, um dos símbolos do avanço de latifundiários sobre terras públicas. A MP perdeu a validade, por não ter sido apreciada no prazo legal. Desde então, os ruralistas passaram a apostar em projetos de lei que, com pequenas variações, repetem as mesmas proposições.

    O PL 510/2021 é "praticamente uma cópia do segundo parecer do senador Irajá sobre a MP nº 910/2019", segundo nota técnica divulgada pelo Núcleo de Avaliação de Políticas Climáticas (CPI), vinculado à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), em março de 2021.

    "O PL altera o marco temporal, flexibiliza os requisitos para a regularização, estende o procedimento simplificado para imóveis até 2.500 hectares e enfraquece as salvaguardas ambientais", diz o documento.

    As poucas diferenças, em relação à MP, tornam o PL ainda mais radical na defesa do interesse de grileiros. Ele permitiria, por exemplo, a regularização fundiária por quem já é proprietário de outro imóvel rural e quem já tenha sido beneficiado por outro programa de reforma agrária ou regularização fundiária. 

    Outra novidade é a autorização para que o proprietário que transferiu ou negociou por qualquer meio o título obtido nos termos da lei seja novamente beneficiado por programas de reforma agrária ou regularização fundiária.

    Além disso, o PL 510 esvazia as salvaguardas ambientais pré-titulação presentes nas demais propostas de alteração da Lei nº 11.952/2009, tornando-o mais atrativo a proprietários com histórico de desmatamento, segundo avaliação do CPI.

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