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      Youtuber bolsonarista deve indenizar Luccas Neto em R$ 50 mil

      Ed Raposo afirmou que Lucas Netto, que publica vídeos para crianças e adolescentes, produz conteúdos que incentivam a pedofilia

      (Foto: Reprodução)
      Juca Simonard avatar
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      ConJur - A liberdade de expressão não inclui a propagação de fake news. Com esse entendimento, a 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, condenou o youtuber bolsonarista Ednardo D'Ávila Mello Raposo, conhecido como Ed Raposo, a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil ao também youtuber Lucas Netto por acusá-lo de incitação à pedofilia.

      Ed Raposo afirmou que Lucas Netto, que publica vídeos para crianças e adolescentes, produz conteúdos que incentivam a pedofilia.

      Netto foi à Justiça, argumentando que as declarações de Raposo estão embasadas em vídeos que foram descontextualizados de suas versões originais e propositalmente editados no intuito de insinuar a existência de conteúdo sexual em seus vídeos infantis.

      Lucas Netto ressaltou que produz seus vídeos com assessoria profissional que inclui pedagogos e declarou que a tentativa de associar sua imagem a atos de pedofilia, além de ser uma atitude "irresponsável e perversa", teria potencial para destruir sua carreira.

      Ed Raposo não apresentou contestação, havendo revelia.

      A juíza Flávia Viveiros de Castro, que já havia concedido liminar para ordenar que Ed Raposo excluísse o vídeo com os ataques, disse que, devido à revelia, os fatos são incontroversos. Segundo ela, a liberdade de expressão encontra seu limite na defesa da dignidade da pessoa humana.

      "Conforme já explicitado, é atentatório ao Estado Democrático de Direito a divulgação de falsas notícias acerca de pessoas, imputando-lhes a prática de crimes, no caso a pedofilia, sem que haja prova convincente a esse respeito. Trata-se de conduta mesquinha e odiosa, sendo que concorre com o direito de livre manifestação, o qual não inclui a prática das fake news", disse a juíza.

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