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    Em declaração conjunta, Lula e Xi falam em "comércio em moedas locais" e defendem negociação para fim da guerra na Ucrânia

    Documento sobre "Aprofundamento da Parceria Estratégica Global" tem quase 50 tópicos. Leia na íntegra

    Xi Jinping e Lula (Foto: Presidência da República)
    Guilherme Levorato avatar
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    247 - O presidente Lula (PT) e o presidente da China, Xi Jinping, emitiram uma declaração conjunta nesta sexta-feira (14) após se encontrarem em Pequim.

    Entre os pontos mais relevantes está a concordância em "aprofundar o diálogo na área econômico-financeira e fortalecer o comércio em moedas locais".

    Além disso, o documento cita "o elevado potencial de investimentos e cooperação dos dois países na área de infraestrutura de transportes, inclusive ferrovias". O Brasil tem interesse nos trens de alta velocidade da China.

    Sobre a guerra na Ucrânia, os presidentes "afirmam que diálogo e negociação são a única saída viável para a crise na Ucrânia e que todos os esforços conducentes à solução pacífica da crise devem ser encorajados e apoiados. O Brasil recebeu positivamente a proposta chinesa que oferece reflexões conducentes à busca de uma saída pacífica para a crise. A China recebeu positivamente os esforços do Brasil em prol da paz. As partes apelaram a que mais países desempenhem papel construtivo para a promoção da solução política da crise na Ucrânia. As partes decidiram manter os contatos sobre o assunto".

    Leia na íntegra:

    1. A convite do Presidente da República Popular da China, Xi Jinping, o Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, realizou uma visita de Estado à China, entre os dias 12 e 15 de abril de 2023.

    Durante a visita, os dois chefes de Estado mantiveram reunião em atmosfera calorosa e cordial. Intercambiaram percepções sobre as relações sino-brasileiras em todas as áreas de cooperação bilateral, bem como sobre temas internacionais e regionais de interesse comum, chegando a amplos consensos. O Primeiro-Ministro do Conselho de Estado da República Popular da China, Li Qiang, e o Presidente do Comitê Permanente da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China, Zhao Leji, mantiveram reuniões em separado com o Presidente Lula.

    2. A parte brasileira expressou calorosas congratulações pela realização das primeiras sessões da 14ª Assembleia Popular Nacional e do 14º Comitê Central da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês e pela reeleição de Xi Jinping como Presidente da República Popular da China e como Presidente da Comissão Militar Central. A parte chinesa expressou calorosas felicitações ao Presidente Lula pelo seu terceiro mandato como Presidente da República Federativa do Brasil.

    3. As partes recordaram e avaliaram positivamente os êxitos alcançados no desenvolvimento da parceria Brasil-China desde o estabelecimento das relações diplomáticas. Expressaram a vontade das duas partes de aproveitar o 30º aniversário da Parceria Estratégica Brasil-China este ano e do 50º aniversário de relações diplomáticas em 2024 para continuar a estimular o intercâmbio de visitas oficiais e o diálogo entre as autoridades dos dois países, incrementando a confiança política mútua e consolidando a base política das relações sino-brasileiras, com vistas a fortalecer a Parceria Estratégica Global Brasil-China de forma aberta, inclusiva, cooperativa e mutuamente benéfica, e aprofundar a cooperação em várias áreas como combate à pobreza, desenvolvimento social e inovação científica e tecnológica, bem como expandir novas áreas de cooperação como proteção ambiental, enfrentamento à mudança do clima, economia de baixo carbono e economia digital.

    4. As duas partes consideraram que, no atual contexto de rápidas mudanças e marcadas turbulências internacionais, é preciso renovar os esforços em prol dos valores comuns da humanidade: paz, desenvolvimento, equidade, justiça, democracia e liberdade. Reiteraram o compromisso com a defesa do direito internacional, inclusive os propósitos e princípios na Carta das Nações Unidas, como sua pedra angular indispensável, e com o papel central das Nações Unidas no sistema internacional. Reafirmaram o compromisso de promover a democratização das relações internacionais e o multilateralismo.

    5. A parte brasileira reiterou que adere firmemente ao princípio de uma só China, e que o governo da República Popular da China é o único governo legal que representa toda a China, enquanto Taiwan é uma parte inseparável do território chinês. Ao reafirmar o princípio da integridade territorial dos estados, apoiou o desenvolvimento pacífico das relações entre os dois lados do Estreito de Taiwan. A parte chinesa manifestou o grande apreço a esse respeito.

    6. As partes reiteram o apoio à autoridade da ONU e ao seu papel central na manutenção da paz e da segurança internacionais e na promoção do desenvolvimento. Reconheceram a necessidade de reformar a ONU e o seu Conselho de Segurança, com vistas a torná-los mais representativos e democráticos. Enfatizaram também o impulso das reformas necessárias e adequadas do Conselho de Segurança, para permitir um papel maior desempenhado pelos países em desenvolvimento. A parte chinesa atribui grande importância à influência e ao papel que o Brasil exerce em assuntos regionais e internacionais, compreende e apoia a aspiração do Brasil de desempenhar papel ainda mais proeminente na ONU.

    7. As partes avaliaram como positivos o diálogo e a coordenação que mantêm no âmbito das organizações internacionais e mecanismos multilaterais e continuarão a fortalecer esse intercâmbio no âmbito da ONU e de outros organismos multilaterais como a Organização Mundial do Comércio, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial, e em agrupamentos plurilaterais como o G20, o BRICS e o BASIC. A parte chinesa manifestou também o apoio ao Brasil no exercício da presidência do BRICS em 2025. As duas partes comprometeram-se com o contínuo aprofundamento da cooperação em todas as áreas no âmbito do BRICS. Apoiaram a promoção de discussões ativas entre os membros do BRICS sobre o processo de expansão do BRICS e ressaltaram a necessidade de esclarecer os princípios norteadores, normas, critérios e procedimentos para este processo de expansão com base em ampla consulta e consenso.

    8. As partes concordaram em dar continuidade à proveitosa cooperação mantida pelos dois países no âmbito do G20. A China expressou seu respaldo e apoio à presidência brasileira do G20, a iniciar-se em 1º de dezembro de 2023, vista como uma oportunidade para fortalecer as prioridades dos países em desenvolvimento no âmbito do grupo. Brasil e China compartilham a visão de que o G20 é o principal fórum de diálogo e cooperação estrutural em questões econômicas e comerciais, financeiras e de desenvolvimento. Os dois países trabalharão para que o grupo contribua cada vez mais para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

    9. As partes afirmam que diálogo e negociação são a única saída viável para a crise na Ucrânia e que todos os esforços conducentes à solução pacífica da crise devem ser encorajados e apoiados. O Brasil recebeu positivamente a proposta chinesa que oferece reflexões conducentes à busca de uma saída pacífica para a crise. A China recebeu positivamente os esforços do Brasil em prol da paz. As partes apelaram a que mais países desempenhem papel construtivo para a promoção da solução política da crise na Ucrânia. As partes decidiram manter os contatos sobre o assunto.

    10. Tendo em vista que os efeitos da mudança do clima já se fazem sentir de forma inequívoca, Brasil e China decidiram fortalecer sua cooperação na área de proteção ambiental, combate à mudança do clima e à perda da biodiversidade, promoção do desenvolvimento sustentável e maneiras de agilizar a transição rumo a uma economia de baixo carbono. Nesse sentido, as duas partes decidiram estabelecer, no âmbito da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (COSBAN), uma Subcomissão de Meio Ambiente e Mudança do Clima. Brasil e China comprometeram-se a continuar dialogando e coordenando posições sobre temas das mudanças climáticas e ambientais de forma bilateral em instâncias específicas como o BASIC e o BRICS.

    11. O Brasil parabenizou a China, presidente da 15ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD), pela adoção do Marco Global da Biodiversidade de Kunming-Montreal, que introduziu quadro ambicioso, equilibrado e prático para eliminar e reverter a perda de biodiversidade. Ambos os países se comprometeram a fortalecer sua cooperação para a implementação do Marco Global da Biodiversidade de Kunming-Montreal e a ampliar a coordenação em questões de particular importância para os países em desenvolvimento, incluindo financiamento para a biodiversidade, cooperação técnico-científica e transferência de tecnologia. Ambos os países buscarão, igualmente, combater a desertificação, a degradação de terras e a seca, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas para o combate à desertificação.

    A China parabenizou o Brasil pela apresentação da candidatura da cidade de Belém, na Amazônia brasileira, como sede da COP30, a ser realizada em 2025. A China anunciou apoio à candidatura brasileira.

    12. As partes comprometeram-se com a implementação plena do Plano Estratégico 2022-2031 e do Plano Executivo 2022-2026, ambos adotados na VI Sessão Plenária da COSBAN. Decidiram aperfeiçoar ainda mais a estrutura da COSBAN e realizar no ano corrente o IV Diálogo Estratégico Global (DEG) em nível de chanceleres.

    13. As Partes sublinharam o papel relevante da COSBAN na orientação e coordenação da cooperação bilateral em suas diversas áreas. Concordaram em seguir explorando, nesse âmbito, a promoção dos fluxos recíprocos de investimento a fim de buscar novas complementaridades e oportunidades econômicas, sempre em consonância com seus respectivos interesses e legislações nacionais. Brasil e China manifestaram interesse em examinar sinergias entre as políticas de desenvolvimento e os programas de investimento do Brasil, inclusive nos esforços da integração sul-americana, e as políticas de desenvolvimento e as iniciativas internacionais da China, inclusive a “Iniciativa do Cinturão e da Rota”.

    14. O Brasil saúda a Iniciativa de Desenvolvimento Global proposta pela China como forma de acelerar a implementação da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Os dois países trabalharão conjuntamente para buscar um desenvolvimento global mais robusto, sustentável e equilibrado, de maneira a não deixar ninguém para trás.

    15. As duas partes coincidiram em que o futuro de todos os países está estreitamente interligado, e é preciso promover a tolerância, a coexistência, o intercâmbio e a aprendizagem mútua entre diferentes civilizações. A parte brasileira tomou nota da Iniciativa da Civilização Global (ICG) apresentada pela parte chinesa. Recordaram, também, a importância do Fórum Mundial de Aliança de Civilizações das Nações Unidas, cuja terceira edição foi sediada pelo Brasil, em 2010.

    16. As partes sublinharam o papel ativo que a cooperação em áreas como cultura, turismo, educação e esporte tem na promoção do conhecimento mútuo entre ambas as sociedades. Comprometeram-se a envidar esforços para aumentar o intercâmbio cultural. As duas partes decidiram promover os acordos sobre a coprodução televisiva e cinematográfica, que permitirá intercâmbios na área de produção audiovisual, facilitando o estreitamento de contatos entre as sociedades e culturas de Brasil e China. Reafirmaram o compromisso de promover o intercâmbio entre as instituições científicas e educacionais e entre os estudantes, bem como facilitar o ensino da língua chinesa no Brasil e o ensino do português brasileiro na China; promover o incremento da mobilidade acadêmica de estudantes chineses para o Brasil; e facilitar o entendimento sobre os mecanismos de revalidação de títulos em vigor nos dois países.

    17. As partes saudaram os expressivos fluxos bilaterais de comércio. Concordaram em ampliar ainda mais a corrente comercial, estimular ativamente a diversificação da pauta comercial, promover a facilitação do comércio, fomentar o comércio de serviços, impulsionar o desenvolvimento das trocas agrícolas e aumentar a resiliência de cadeias produtivas e de suprimentos. As partes reconheceram a boa cooperação realizada nas áreas de alfândega e inspeção e quarentena. Comprometeram-se a criar condições facilitadoras para que mais produtos competitivos e de alto valor agregado integrem o comércio bilateral.

    18. As duas partes afirmaram o caráter estratégico da cooperação bilateral em agricultura e comércio agrícola. Manifestaram sua satisfação com os entendimentos alcançados pelas autoridades dos dois países em temas sanitários e fitossanitários e de segurança alimentar. Comprometeram-se a estimular o fortalecimento do diálogo nessas áreas com o firme propósito de promover o desenvolvimento seguro e fluido do comércio de alimentos e produtos agrícolas entre os dois países.

    As duas partes manifestaram grande apreço pela assinatura do protocolo sobre requisitos sanitários e de quarentena para proteína processada de animais terrestres e comprometeram-se a promover ativamente a consulta dos protocolos que amparam as exportações brasileiras de noz-pecã, gergelim, sorgo e arroz. As duas partes concluíram o plano de trabalho sobre certificado eletrônico para produtos de origem animal e comprometeram-se a dar seguimento às negociações de plano de trabalho sobre certificado eletrônico fitossanitário.

    A parte brasileira reafirmou o compromisso de garantir que os estabelecimentos recomendados para habilitação na China cumprem os requisitos, e a parte chinesa reafirmou a habilitação, conforme os procedimentos, dos estabelecimentos que cumprem os requisitos.

    As partes concordaram em desenvolver a cooperação técnica no sentido de prevenção e controle da doença influenza aviária, incluindo a discussão do requisito de país livre de influenza aviária. A parte chinesa manifestou a disposição de reforçar o intercâmbio com a parte brasileira sobre a prevenção e controle da influenza aviária. A parte brasileira reafirmou o compromisso de reforçar as medidas de prevenção e controle para continuar com o status livre de influenza aviária.

    A parte chinesa está disposta a acelerar o processo de avaliação de risco da zona livre de febre aftosa da parte brasileira. E a parte brasileira compromete-se a convidar, o mais cedo possível, as autoridades chinesas a visitar o Brasil para realizar as avaliações “in loco”. As duas partes promoverão em conjunto os trabalhos de avaliação e reconhecimento relativos.

    As partes saudaram os esforços e a cooperação das respectivas agências para a retomada das exportações brasileiras de carne bovina, que haviam sido suspensas em atenção ao determinado pelo protocolo sanitário bilateral vigente quanto à ocorrência de caso atípico de EEB.

    19. Manifestaram a disposição de promover a cooperação na área agrícola entre instituições de pesquisa científica e empresas dos dois países, em campos como ciência, tecnologia, inovação e desenvolvimento. Afirmaram, ademais, o interesse em ampliar a cooperação em áreas como agricultura sustentável e de baixo carbono; agricultura digital; tecnologias de conservação do solo; recursos hídricos, infraestrutura e energia para agricultura irrigada; agrobiotecnologia, inclusive a facilitação de intercâmbio de material genético e acesso para fins de pesquisa e desenvolvimento; sementes; insumos agrícolas; e investimentos.

    20. As partes comprometeram-se a fortalecer as interações nas áreas de pesca e aquicultura e reconheceram o grande potencial para o desenvolvimento do comércio de pescado e de outros produtos do setor.

    21. As duas partes concordaram em incentivar ativamente empresas dos dois países a fazer investimentos recíprocos, em particular nas áreas de infraestrutura, transição energética, logística, energia, mineração, agricultura, indústria, sobretudo de alta tecnologia. Congratularam-se pela assinatura de Memorando de Entendimento para a Promoção do Investimento Industrial e Cooperação.

    22. As duas partes reconheceram o elevado potencial de investimentos e cooperação dos dois países na área de infraestrutura de transportes, inclusive ferrovias, e confirmaram que o contínuo desenvolvimento econômico e social sustentável depende de uma infraestrutura de transporte eficiente. Manifestaram o desejo mútuo de aprofundar investimentos e cooperação entre os dois países no campo dos portos, em particular o desenvolvimento de infraestruturas e o aprimoramento das operações portuárias.

    23. As duas partes reconheceram a importância do intercâmbio estratégico no setor aeroespacial entre os dois países. Concordaram em reforçar o diálogo nessa área no âmbito da COSBAN, bem como em promover ampla cooperação industrial no setor. Saudaram a parceria entre a Embraer e companhias aéreas chinesas.

    24. As duas partes reconheceram os pontos em comum e a complementaridade na área de economia digital e saudaram a assinatura de Memorando de Entendimento sobre o Fortalecimento da Cooperação em Investimentos na Economia Digital, para criar a parceria de economia digital. Concordaram em implementar o assinado Memorando de Entendimento sobre a Promoção da Cooperação em Investimentos para o Desenvolvimento Sustentável, forjando parceria de desenvolvimento sustentável.

    25. As duas partes coincidiram sobre o grande potencial de comércio eletrônico em promover o desenvolvimento comercial, concordaram em implementar o memorando de entendimento sobre cooperação bilateral em comércio eletrônico, realizar cooperação prática sob o mecanismo de cooperação em comércio eletrônico, continuar a fortalecer a comunicação sobre políticas, incentivar a comunicação entre companhias e a cooperação local, realizar a construção da capacidade, compartilhar modelos e experiências do desenvolvimento, promovendo em conjunto o desenvolvimento da inovação digital entre o Brasil e a China.

    26. O Brasil reitera o convite para os investidores da China ampliarem seus investimentos no Brasil, com ênfase no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), uma das maiores carteiras de projetos, no mundo, de concessões de ativos de infraestrutura, inclusive ambientais.

    27. As duas partes manifestaram satisfação com a assinatura do memorando de entendimento entre o Ministério da Fazenda do Brasil e o Ministério das Finanças da China. Concordaram em aprofundar o diálogo na área econômico-financeira e fortalecer o comércio em moedas locais. Acordaram, ainda, promover a cooperação em financiamento sustentável e a colaboração entre os "think tanks" na área de finanças, promover o intercâmbio sobre a regulação de auditoria contábil e compartilhar políticas e experiências regulatórias, seguir oferecendo ambiente de negócios aberto, equitativo, justo e não-discriminatório aos investimentos e negócios das empresas de cada parte de acordo com a legislação da outra parte. Concordaram também em promover um desenvolvimento de alta qualidade de cooperação em investimentos.

    As Partes concordaram em fortalecer o diálogo sobre a promoção do papel efetivo do Fundo de Cooperação Brasil-China para a Expansão da Capacidade Produtiva na promoção de cooperação de investimento bilateral.

    28. Os dois lados manifestaram satisfação com os avanços alcançados no âmbito financeiro, em particular nos trabalhos empreendidos pelo Novo Banco de Desenvolvimento-NDB e pelo Banco Asiático de Investimento de Infraestrutura-AIIB. Coincidiram em promover em conjunto essas instituições e trabalharem para que promovam o desenvolvimento comum dos dois países e do mundo. Reafirmaram o apoio ao NDB e ao seu processo de acolhida gradual e geograficamente equilibrada de novos membros e de elevação do nível de governança institucional. Ressaltaram seu papel para conferir maior projeção e direito à voz aos mercados emergentes e aos países em desenvolvimento na governança econômica global. Deram as boas-vindas à ex-presidenta da República Federativa do Brasil Dilma Rousseff como a nova Presidenta do NDB.

    29.As duas partes reconheceram a importância de que a transição energética e a mitigação das emissões no plano doméstico e global de maneira justa e equitativa, que leva em consideração as especificidades das realidades nacionais, o aumento da demanda por energia e o imperativo da segurança energética. Concordaram em promover o diálogo bilateral a respeito desses temas e o intercâmbio de informações sobre as respectivas políticas destinadas e fomentar a utilização de energias limpas e a promover pesquisa e desenvolvimento de tecnologias para descarbonização das respectivas matrizes energéticas.

    30. As partes renovaram o interesse em trabalhar conjuntamente nas áreas de energias renováveis, transição e eficiência energética, com ênfase em bioenergia, hidrogênio e combustíveis sustentáveis para aviação, e promover investimentos recíprocos, pesquisa e inovação na área de transição energética.

    31. As duas partes reconheceram o papel estratégico da Ciência, Tecnologia e Inovação para as políticas de desenvolvimento e competitividade das economias de seus países. Assinalaram que a cooperação bilateral é um instrumento-chave para a consecução desses objetivos. Nesse sentido, decidiram estreitar a cooperação em áreas como comércio eletrônico, economia de baixo carbono, economia digital e tecnologias da informação e comunicação. Concordaram em incentivar a interação entre os ecossistemas de startups dos dois países, o estabelecimento de Centros de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) conjuntos e de projetos de PD&I em parceria.

    32. As duas partes coincidiram sobre o grande potencial de cooperação e de investimentos entre o Brasil e a China na área de Tecnologias de Informação e Comunicação. Expressaram sua grande satisfação com a assinatura dos Memorandos de Entendimento sobre o tema. Concordaram em estimular maior aproximação entre atores nos setores público e privado, assim como incentivar mecanismos que favoreçam a realização de associações ("joint ventures") e parcerias tecnológicas entre as empresas do Brasil e da China. Manifestaram o interesse de promover ainda mais a diversificação dos investimentos mútuos, a exemplo dos anunciados por empresas chinesas, no desenvolvimento tecnológico do setor de telecomunicações e produtos eletrônicos no Brasil.

    33. As partes recordaram o êxito do Programa Sino-Brasileiro de Satélites de Recursos Terrestres (CBERS), estabelecido em 1988, e renovaram o compromisso de fortalecer e expandir a cooperação bilateral para uso pacífico do espaço exterior, com ênfase no desenvolvimento conjunto de novas tecnologias e em projetos com elementos de transferência de tecnologia. Manifestaram grande satisfação com a assinatura do Protocolo Complementar para o Desenvolvimento Conjunto de CBERS-6 e o Plano de Cooperação Espacial 2023-2032 entre o Brasil e a China. Concordaram em acelerar a pesquisa e o desenvolvimento do CBERS-6 e a implementação dos projetos no Plano de Cooperação Espacial, bem como aprofundar a avaliação do CBERS-5 e ampliar a cooperação nas áreas como exploração lunar e espaço profundo. Apoiaram, também, o desenvolvimento do Radiotelescópio BINGO, atualmente em construção no Brasil, voltado a pesquisas sobre matéria escura. Ressaltaram, ainda, a relevância da Constelação de Satélites de Sensoriamento remoto do BRICS, exemplo de cooperação Sul-Sul com benefícios para todos os envolvidos. Ressaltaram que o uso pacífico do espaço exterior, incluindo a exploração do espaço profundo, deve ter o Direito Internacional como a base e deve ser favorável à promoção da cooperação internacional.

    34. Ao recordar que o Brasil é um dos poucos países que detém tecnologia de luz síncrotron de quarta geração e que a China também está desenvolvendo a tecnologia de luz síncrotron de quarta geração, as duas partes trabalharão em conjunto para desenvolver a nova geração de tecnologia de luz síncrotron. Saudaram a cooperação entre o Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil (MCTI), e o Instituto de Físicas de Altas Energias (IHEP), da Academia Chinesa de Ciências (CAS) para colaborações entre o Sirius e o HEPS.

    35. Concordaram em intensificar os esforços para facilitar o fluxo de pessoas entre os dois países e ampliar o intercâmbio turístico. Ao relembrarem que o estímulo ao turismo entre os dois países é objetivo consagrado no Plano Executivo Bilateral 2022-2026, as partes estão dispostas a impulsionar a assinatura do Memorando de Entendimento para a Cooperação em Turismo. O Brasil aprecia a decisão chinesa de incluir o país na lista de países autorizados a receber grupos de turistas chineses.

    36. Na qualidade de potências esportivas, Brasil e China estão dispostos a impulsionar a assinatura de um Memorando de Entendimento sobre Cooperação Esportiva, buscando encorajar os intercâmbios em diversas modalidades esportivas, assim como em medicina e ciência do esporte.

    37. Frente ao retorno da trajetória ascendente de pessoas em estado de insegurança alimentar no mundo, as duas partes recordaram a experiência bem-sucedida de ambos os países no combate à fome e à miséria, e na adoção de medidas para facilitar o acesso das populações de baixa renda à alimentação saudável. Diante do compromisso de ambos os países com a erradicação da fome e da miséria em nível global e em linha com a Década das Nações Unidas para a Agricultura Familiar (2019-2028), reconheceram o papel central das políticas sociais e da agricultura familiar para o combate à pobreza e à má-nutrição. Neste aspecto, acordaram estreitar a cooperação bilateral no sentido de estabelecer um plano de trabalho conjunto para abordar temas relativos ao combate à fome e à pobreza e ao desenvolvimento rural, incluindo a cooperação em políticas e troca de experiências destinadas a aprimorar as transferências de renda, a inclusão socioeconômica e a sustentabilidade da produção de alimentos, seja por meio de cooperação técnica, maquinário adequado, ou por soluções de energia renovável adaptadas a pequenas propriedades rurais.

    38. Reconhecendo a importância de vinculação entre as agendas de desenvolvimento rural e combate à fome, celebraram a assinatura do Memorando de Entendimento entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) do Brasil e o Ministério da Agricultura e Assuntos Rurais (MARA) da China, com o objetivo de aprofundar a cooperação nas áreas de desenvolvimento social e rural com vistas a iniciativas conjuntas de combate à fome e à pobreza.

    39. Brasil e China comprometem-se a estreitar a cooperação na área da saúde para mitigar riscos epidêmicos. Nesse sentido, saudaram o anúncio, durante a mais recente presidência chinesa do BRICS, de iniciativas como o Sistema de Alerta Precoce para Epidemias e o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Vacinas do BRICS. Brasil e China comprometem-se, ainda, a fomentar o intercâmbio científico bilateral em áreas como produção de vacinas e de fármacos e combate precoce a doenças com potencial epidêmico.

    40. Brasil e China saudaram a cooperação bilateral estabelecida por ocasião do enfrentamento da pandemia de COVID-19. As vacinas chinesas foram fundamentais no combate à pandemia no Brasil e contribuíram para que se salvassem milhões de vidas brasileiras. Ademais, a testagem rigorosa e inovadora a que as vacinas foram submetidas pela comunidade do Brasil contribuiu para demonstrar a segurança e eficácia dos imunizantes chineses.

    41. Os dois lados concordaram em expandir a cooperação no campo do desenvolvimento urbano e estão dispostos a promover a assinatura do Memorando de Entendimento sobre o Fortalecimento da Cooperação em Desenvolvimento Urbano. 

    42. As partes decidiram iniciar diálogo entre as autoridades responsáveis por cooperação internacional para o desenvolvimento e por cooperação humanitária com o propósito de ampliar o conhecimento mútuo, o intercâmbio de boas práticas, a troca de informações sobre as prioridades temáticas e geográficas e a possível coordenação de posições em foros multilaterais sobre cooperação para o desenvolvimento. Concordaram em trabalhar conjuntamente para estimular a cooperação trilateral.

    43. As partes coincidiram em aprofundar o intercâmbio entre os órgãos legislativos e suas comissões específicas e os grupos de amizade, para fazer melhor uso do Mecanismo Regular de Intercâmbio entre os órgãos legislativos do Brasil e da China. O lado brasileiro anunciou o recente estabelecimento das Frentes Parlamentares Brasil - China e BRICS do Congresso Nacional brasileiro. 

    44. As partes concordaram com o reforço do intercâmbio e cooperação entre os entes subnacionais. A parte chinesa manifestou sua disposição em continuar prestando apoio ao estabelecimento do Consulado-Geral do Brasil em Chengdu e ao exercício de suas funções e ampliando o intercâmbio entre o Brasil e o Centro-Oeste da China. A parte brasileira ressaltou o interesse em que, uma vez aberto e em funcionamento, o novo Consulado-Geral do Brasil em Chengdu impulsione a cooperação bilateral, com destaque para os temas científico-tecnológicos.

    45. As partes concordaram em buscar reforçar, em conjunto com os demais parceiros latino-americanos e caribenhos, a cooperação no âmbito do Fórum Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC)-China, e comprometeram-se a trabalhar pela implementação do Plano de Ação 2022-2024, de maneira a gerar conjunto de resultados concretos, com vistas à reunião de Cúpula do Fórum CELAC-China (FCC) em 2024, por ocasião do décimo aniversário, para promover juntos o aprofundamento das relações ALC-China caracterizadas pela igualdade, benefícios mútuos, inovação,  abertura e benefícios para os povos. A parte chinesa manifestou a disposição de aprofundar a cooperação Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) - China.

    46. Coincidiram na importância de defender o sistema multilateral de comércio centrado na OMC. Reiteraram, nesse sentido, seu compromisso com o comércio internacional baseado em regras multilateralmente acordadas e com os princípios de transparência, não-discriminação, abertura e inclusividade. Destacaram a importância de restaurar o funcionamento do sistema de solução de controvérsias da OMC e concordaram em promover o desenvolvimento da globalização econômica rumo a uma direção mais aberta, inclusiva, equilibrada e de benefícios para todos.

    47. As partes reconheceram a importância dos diálogos entre as empresas chinesas e brasileiras para o desenvolvimento das relações econômicas e comerciais entre os dois países. Encorajaram as empresas a estabelecerem novas parcerias. Saudaram o êxito do Seminário Econômico Brasil-China, realizado em Pequim, em 29 de março de 2023.

    48. As partes assinaram ou chegaram a consenso sobre uma série de acordos e memorandos de entendimento em áreas como redução da pobreza; combate à fome; segurança alimentar; ciência, tecnologia e inovação; cooperação espacial; tecnologias de informação e comunicação; investimentos; inspeção e quarentena aduaneira; finanças; economia digital; facilitação de comércio; produção televisiva; e mídia.

    49. As partes reconheceram o pleno sucesso da visita do Presidente Lula e o significado marcante dessa visita na história das relações Brasil-China. O Presidente Lula agradeceu a calorosa acolhida e a grande hospitalidade recebidas do presidente Xi Jinping e do governo e do povo chineses durante a visita à China e convidou o Presidente Xi Jinping para realizar uma visita de Estado ao Brasil em data oportuna em 2024 para celebrar os 50 anos de relações diplomáticas entre Brasil e China. O Presidente Xi Jinping agradeceu o convite com satisfação, e as partes tratarão o assunto pela via diplomática.

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