Em nova vitória de Lula, STF reafirma decisão que exclui delação de Palocci de ação da Lava Jato
Segunda turma do STF confirmou decisão anterior, que configura como "inequívoca quebra da imparcialidade" de Sérgio Moro a juntada da delação de Palocci à ação sobre o Instituto Lula ocorrida às vésperas das eleições de 2018
Tiago Angelo, do Conjur - A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão que exclui a delação do ex-ministro Antonio Palocci da ação em que o ex-presidente Lula é acusado de receber R$ 12,5 milhões da Odebrecht, quantia que supostamente seria destinada à compra de um imóvel para abrigar o Instituto Lula.
Em agosto, ao julgar pedido de Habeas Corpus ajuizado pela defesa do petista, a Turma já havia determinado o desentranhamento da delação. Na ocasião, a maioria considerou que a juntada dos depoimentos, que foi feita de ofício, às vésperas da eleição de 2018 e após o encerramento da instrução processual, indicava parcialidade do ex-juiz Sergio Moro.
A Procuradoria-Geral da República, no entanto, entrou com embargos de declaração, solicitando que a colaboração de Palocci fosse mantida, sendo excluído apenas o termo de delação, contrato com os procuradores que prevê os benefícios do delator. O argumento da PGR foi o de que a decisão de agosto não deixava claro se deveria ser excluído apenas o termo ou o termo e a delação.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do acórdão contestado, indeferiu o pedido do Ministério Público Federal. Ele foi seguido por Gilmar Mendes, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Apenas o ministro Luiz Edson Fachin votou favoravelmente ao recurso. A sessão virtual, que começou no último dia 4, foi encerrada nesta segunda-feira (14/12).
"Diferentemente do alegado pelo MPF, não há ambiguidade ou dúvida sobre a clareza do decisum, sobremaneira no que concerne à ilicitude na juntada heterodoxa, para dizer o mínimo, do material da referida colaboração após o encerramento da instrução processual, nos exatos termos do pedido formulado na exordial do remédio heroico, incluindo, por corolário lógico, a decisão de homologação e o depoimento pertinente à colaboração premiada", afirmou Lewandowski.
Fachin abriu divergência por considerar que "a manutenção do acordo e da decisão de homologação judicial na ação penal mostra-se indispensável para o fim de viabilizar que as cláusulas pactuadas projetem efeitos em favor do réu colaborador".
Defendem o ex-presidente os advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo.
"Quebra da imparcialidade"
Ao julgar o HC em agosto, a maior parte da Turma considerou que a juntada feita por Moro configura "inequívoca quebra da imparcialidade", tendo ficado demonstrado o constrangimento ilegal contra Lula.
"A juntada, de ofício, após o encerramento da fase de instrução, com o intuito de gerar, ao que tudo indica, um fato político, revela-se em descompasso com o ordenamento constitucional vigente", disse Lewandowski na ocasião.
O ministro Gilmar Mendes concordou e levou em consideração as circunstâncias que permearam a juntada do acordo de Palocci. Para ele, a ação de Moro não deixa dúvidas "de que o ato judicial encontra-se acoimado de grave e irreparável ilicitude".
"O acordo foi juntado aos autos de ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que o homologar. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno das eleições presidenciais de 2018", apontou.
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