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Lula acena a ministros e destaca 'mérito de Padilha, Haddad, Rui Costa...'

'Se o ministro da Fazenda continuar assim, vai ganhar o Prêmio Nobel de Economia', afirmou o presidente

Lula (Foto: Ricardo Stuckert / PR)

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247 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) elogiou seus ministros nesta sexta-feira (26) em São José dos Campos (SP) em um contexto de análise da reforma tributária pelos parlamentares do Congresso Nacional. O chefe de Estado citou Alexandre Padilha (Relações Institucionais), Fernando Haddad (Fazenda) e Rui Costa (Casa Civil). 

"Conseguimos aprovar reforma tributária, mérito Padilha, Haddad, Rui Costa. Se continuar assim, vai ganhar o Prêmio Nobel de Economia", disse o presidente Lula. Na última quarta (24), aliados do governo encaminharam ao Congresso Nacional o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo.

Nesta semana, o chefe de Estado cobrou de seus ministros mais empenho nas articulações com senadores e deputados federais, para facilitar a análise de propostas e a governabilidade. 

No começo do mês, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse à imprensa que o ministro Alexandre Padilha é um "incompetente". Na última terça-feira (23), o deputado confessou o erro contra o titular das Relações Institucionais e negou ter a intenção de colocar em votação pautas que possam prejudicar as articulações políticas ou a condução da economia.  

Em 2023, o PIB (Produto Interno Bruto) aumentou 2,9% na comparação com o ano anterior, de acordo com números divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Alexandre Padilha
Alexandre Padilha. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom - Agência Brasil


MInistro da Fazenda, Fernando Haddad, em reunião do G20 em São Paulo
Fernando Haddad (ministro da Fazenda). Foto: REUTERS/Carla Carniel

 

rui-costa
Rui Costa (ministro da Casa Civil). Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Reforma Tributária

A reforma cria dois tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para substituir ICMS e ISS e que será cobrado por estados e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, que vai substituir PIS, Cofins e IPI. A transição começa em 2027 e vai até 2032. 

Outro ponto da reforma é o  "cashback" - devolução do imposto pago, o que, segundo o governo, pode beneficiar até 73 milhões de pessoas. De acordo com a proposta, a devolução vai ser de 100% do Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para a aquisição de botijão de gás (13kg), de 50% da CBS para as contas de água, luz, esgoto e de gás encanado, e de 20% da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre os demais produtos.

Esses tributos terão as mesmas regras e serão cobrados apenas no destino final dos produtos e serviços, o que permitirá eliminar a incidência de imposto sobre imposto. Os tributos sobre consumo ficarão destacados na nota fiscal e deverão ter uma alíquota de referência de 26,5%: 8,8% de CBS e 17,7% de IBS.

O Projeto de Lei Complementar 68/24 que regulamenta a reforma tributária lista 15 produtos que deverão ser isentos dos novos tributos na nova cesta básica nacional. A alíquota média dos 15 produtos hoje é de 8% e será zero. O restante dos produtos da cesta passará de 15,8% de tributação para 10,6% porque haverá alíquota reduzida.

Saúde

Os dois novos tributos também vão ter alíquota zero para os seguintes bens e serviços:

  • dispositivos médicos
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • 383 medicamentos específicos
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista
  • automóveis adquiridos por taxistas (com limites)
  • serviços prestados por instituição científica
  • serviços de transporte público coletivo de passageiros

Outra lista de bens e serviços, inclusive as carnes, terão alíquota reduzida em 60%:

  • serviços de educação
  • serviços de saúde
  • dispositivos médicos
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • 850 medicamentos específicos
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • alimentos destinados ao consumo humano
  • produtos de higiene pessoal e limpeza, majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • insumos agropecuários e aquícolas
  • produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais
  • comunicação institucional
  • atividades desportivas
  • bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
  • atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Confira alguns pontos do projeto:

  • Estimativa de alíquotas (8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS, totalizando 26,5%)  
  • Fato gerador do IBS e da CBS, momento e local da ocorrência  
  • Formas de pagamento do IBS e da CBS 
  • Apropriação e utilização de créditos do IBS e da CBS 
  • Ressarcimento de saldos credores do IBS e da CBS 
  • Período de apuração do IBS e da CBS 
  • Formas de recolhimento do IBS e da CBS 
  • Incidência do IBS e da CBS sobre importações e imunidade das exportações 
  • Cashback (devolução de tributos para famílias de baixa renda) 
  • Cesta básica (redução da tributação dos alimentos que hoje estão na cesta básica) 
  • Regimes diferenciados – alíquotas e créditos presumidos (alimentos, acessibilidade, cultura, educação, esportes, mobilidade urbana, pesquisa e desenvolvimento, saúde, segurança, valorização dos centros históricos; produtor rural e transportador autônomo) 
  • Regimes específicos (combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, apostas, bens imóveis, cooperativas, turismo e lazer, sociedades anônimas do futebol) 
  • Administração do IBS e da CBS (harmonização de normas e interpretações)  
  • Transição para o novo modelo (fixação de alíquotas, utilização de saldos credores de PIS/Cofins, compensação de benefícios fiscais do ICMS) 
  • Zona Franca de Manaus (manutenção do diferencial competitivo) 
  • Imposto Seletivo 

* Com informações fornecidas pela Agência Câmara

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