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    Lula acena a ministros e destaca 'mérito de Padilha, Haddad, Rui Costa...'

    'Se o ministro da Fazenda continuar assim, vai ganhar o Prêmio Nobel de Economia', afirmou o presidente

    Lula (Foto: Ricardo Stuckert / PR)

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    247 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) elogiou seus ministros nesta sexta-feira (26) em São José dos Campos (SP) em um contexto de análise da reforma tributária pelos parlamentares do Congresso Nacional. O chefe de Estado citou Alexandre Padilha (Relações Institucionais), Fernando Haddad (Fazenda) e Rui Costa (Casa Civil). 

    "Conseguimos aprovar reforma tributária, mérito Padilha, Haddad, Rui Costa. Se continuar assim, vai ganhar o Prêmio Nobel de Economia", disse o presidente Lula. Na última quarta (24), aliados do governo encaminharam ao Congresso Nacional o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo.

    Nesta semana, o chefe de Estado cobrou de seus ministros mais empenho nas articulações com senadores e deputados federais, para facilitar a análise de propostas e a governabilidade. 

    No começo do mês, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse à imprensa que o ministro Alexandre Padilha é um "incompetente". Na última terça-feira (23), o deputado confessou o erro contra o titular das Relações Institucionais e negou ter a intenção de colocar em votação pautas que possam prejudicar as articulações políticas ou a condução da economia.  

    Em 2023, o PIB (Produto Interno Bruto) aumentou 2,9% na comparação com o ano anterior, de acordo com números divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

    Alexandre Padilha
    Alexandre Padilha. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom - Agência Brasil


    MInistro da Fazenda, Fernando Haddad, em reunião do G20 em São Paulo
    Fernando Haddad (ministro da Fazenda). Foto: REUTERS/Carla Carniel

     

    rui-costa
    Rui Costa (ministro da Casa Civil). Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

    Reforma Tributária

    A reforma cria dois tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para substituir ICMS e ISS e que será cobrado por estados e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, que vai substituir PIS, Cofins e IPI. A transição começa em 2027 e vai até 2032. 

    Outro ponto da reforma é o  "cashback" - devolução do imposto pago, o que, segundo o governo, pode beneficiar até 73 milhões de pessoas. De acordo com a proposta, a devolução vai ser de 100% do Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para a aquisição de botijão de gás (13kg), de 50% da CBS para as contas de água, luz, esgoto e de gás encanado, e de 20% da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre os demais produtos.

    Esses tributos terão as mesmas regras e serão cobrados apenas no destino final dos produtos e serviços, o que permitirá eliminar a incidência de imposto sobre imposto. Os tributos sobre consumo ficarão destacados na nota fiscal e deverão ter uma alíquota de referência de 26,5%: 8,8% de CBS e 17,7% de IBS.

    O Projeto de Lei Complementar 68/24 que regulamenta a reforma tributária lista 15 produtos que deverão ser isentos dos novos tributos na nova cesta básica nacional. A alíquota média dos 15 produtos hoje é de 8% e será zero. O restante dos produtos da cesta passará de 15,8% de tributação para 10,6% porque haverá alíquota reduzida.

    Saúde

    Os dois novos tributos também vão ter alíquota zero para os seguintes bens e serviços:

    • dispositivos médicos
    • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
    • 383 medicamentos específicos
    • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
    • automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista
    • automóveis adquiridos por taxistas (com limites)
    • serviços prestados por instituição científica
    • serviços de transporte público coletivo de passageiros

    Outra lista de bens e serviços, inclusive as carnes, terão alíquota reduzida em 60%:

    • serviços de educação
    • serviços de saúde
    • dispositivos médicos
    • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
    • 850 medicamentos específicos
    • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
    • alimentos destinados ao consumo humano
    • produtos de higiene pessoal e limpeza, majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
    • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
    • insumos agropecuários e aquícolas
    • produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais
    • comunicação institucional
    • atividades desportivas
    • bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
    • atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

    Confira alguns pontos do projeto:

    • Estimativa de alíquotas (8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS, totalizando 26,5%)  
    • Fato gerador do IBS e da CBS, momento e local da ocorrência  
    • Formas de pagamento do IBS e da CBS 
    • Apropriação e utilização de créditos do IBS e da CBS 
    • Ressarcimento de saldos credores do IBS e da CBS 
    • Período de apuração do IBS e da CBS 
    • Formas de recolhimento do IBS e da CBS 
    • Incidência do IBS e da CBS sobre importações e imunidade das exportações 
    • Cashback (devolução de tributos para famílias de baixa renda) 
    • Cesta básica (redução da tributação dos alimentos que hoje estão na cesta básica) 
    • Regimes diferenciados – alíquotas e créditos presumidos (alimentos, acessibilidade, cultura, educação, esportes, mobilidade urbana, pesquisa e desenvolvimento, saúde, segurança, valorização dos centros históricos; produtor rural e transportador autônomo) 
    • Regimes específicos (combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, apostas, bens imóveis, cooperativas, turismo e lazer, sociedades anônimas do futebol) 
    • Administração do IBS e da CBS (harmonização de normas e interpretações)  
    • Transição para o novo modelo (fixação de alíquotas, utilização de saldos credores de PIS/Cofins, compensação de benefícios fiscais do ICMS) 
    • Zona Franca de Manaus (manutenção do diferencial competitivo) 
    • Imposto Seletivo 

    * Com informações fornecidas pela Agência Câmara

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