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      Ministério da Justiça atende pedido de deputado do PL e aciona Lula por falas contra Bolsonaro

      A representação da pasta se baseia em um pedido do deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS), que acusa o ex-presidente de ter cometido crime

      Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Bolsonaro (Foto: Ricardo Stuckert | ABr)
      Leonardo Sobreira avatar
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      247 - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abriu um procedimento para apurar o conteúdo de falas do ex-presidente Lula contra Jair Bolsonaro, atual chefe de governo. As informações são da coluna Janela Indiscreta, no Metrópoles.

      A representação é de autoria do Ministério da Justiça e se baseia em um pedido realizado pelo deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS), e resultou num termo circunstanciado.

      O parlamentar indica, em ofício encaminhado ao ministro Anderson Torres, possíveis práticas de crime pelo petista. O congressista anexou uma fala em que Lula responsabiliza Bolsonaro pela morte da vereadora Marielle Franco. 

      “Não é possível que o país do tamanho do Brasil tenha o desprazer de ter no governo um miliciano responsável direto pela violência contra o povo pobre, responsáveis pela morte da Marielle, responsável pelo impeachment da Dilma, responsável por mentir a meu respeito. Eu acho que vocês podem ficar certos que nós estaremos juntos nessa luta. Sem luta, a gente não consegue nada. Não existe possibilidade do movimento dos trabalhadores ter alguma conquista se não lutarem muito”, registra o trecho da gravação.

       Segundo Sanderson, Lula teria cometido crimes de calúnia, injúria, incitação criminosa e apologia ao crime, sugerindo, inclusive, a prisão do ex-presidente.

      “É nesse contexto que comunico à Vossa Excelência as referidas condutas que, em tese, caracterizam prática de crimes perpetrados pelo senhor Luiz Inácio Lula da Silva contra o presidente da República Jair Messias Bolsonaro, sugerindo, portanto, a instauração de inquérito policial competente para apurar práticas delitivas ínsitas nos artigos 138 (calúnia), 140 (injúria), 286 (incitação criminosa) e 287 (apologia ao crime) do Código Penal”, escreveu o deputado. 

      O processo foi despachado para o 3º Juizado Especial Criminal de Brasília, mas a magistrada declinou a competência. Com isso, a peça será redistribuída para uma vara criminal comum.

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