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      STF cria "ilicitude extrapenal atípica" ao descriminalizar posse de cannabis, diz Bruno Salles Ribeiro

      Advogado e mestre em Direito Penal alertou, em evento do Brasil 247 e do Conjur, para os riscos da falta de uma norma clara sobre o tema

      Advogado e mestre em Direito Penal, Bruno Salles Ribeiro fala no painel "A Implementação da Decisão do Supremo Tribunal Federal pelo Sistema de Justiça", durante o evento "A Política Nacional sobre Drogas: Um Novo Paradigma", realizado pelo Brasil 247, TV 247 e Consultor Jurídico, com apoio do grupo Prerrogativas - Brasília (DF) - 18/02/2025 (Foto: Log Filmes/Brasil 247)
      Redação Brasil 247 avatar
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      247 - Advogado e mestre em Direito Penal, Bruno Salles Ribeiro analisou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou a posse de cannabis, destacando que a Corte reconheceu a inconstitucionalidade parcial da criminalização apenas para essa substância, sem estender o questionamento a outras drogas ou pressionar a Anvisa a justificar a manutenção da cannabis na lista de plantas proscritas.

      Ele falou no painel "A Implementação da Decisão do Supremo Tribunal Federal pelo Sistema de Justiça", durante o evento "A Política Nacional sobre Drogas: Um Novo Paradigma". A conferência foi realizada pelo Brasil 247, TV 247 e Consultor Jurídico, com apoio do grupo Prerrogativas, em Brasília (DF).

      Ribeiro apontou que, embora o STF tenha retirado a criminalização, o que considerou um avanço, manteve penas existentes, exceto a prestação de serviços à comunidade, e introduziu uma "ilicitude extrapenal sem uma norma clara que a defina".

      "O STF tirou a constitucionalidade da criminalização, mas manteve as penas que já existiam, com exceção de prestação de serviços à comunidade, mas manteve o comparecimento aos cursos", disse. 

      "A ilicitude extrapenal foi fincada no acórdão pelo STF. Isso seria o quê? Cível, administrativa? Na medida em que considero inconstitucional o preceito primário da incriminação, temos uma figura atípica de uma ilicitude extrapenal sem uma norma que considera essa ilícito, já que essa norma foi considerada inconstitucional", questionou. 

      "O procedimento leva a um juízo não penal, porque hoje em dia isso é processado no Juizado Especial Criminal, e temos também a Justiça Cível, Trabalhista e Especial Cível. O quanto os juizados especiais cíveis estariam prontos para aplicar essas sanções, que é de advertência. Como essa pessoa teria o preparo para advertir sobre esse perigo de uso de cannabis ou de qualquer outra substância", disse. 

      Ribeiro também expressa preocupação com a discricionariedade na aplicação da presunção de posse de 40 gramas de cannabis, que pode perpetuar discriminações baseadas em raça, classe social e localidade.

      Ele finalizou afirmando que a decisão, embora importante, é vista como um avanço limitado, que pode enfrentar reações punitivistas e requer pressão contínua sobre agências reguladoras para evitar retrocessos e promover mudanças mais significativas.

      "É uma decisão extremamente importante mas que traz alguns questionamentos, principalmente nesse momento de transição. Avançamos, mas avançamos pouco. Teremos uma reação muito maior do campo punivista, mas não podemos parar de pressionar nossas agências reguladoras para realmente dar um passo à frente, e não ficar no mesmo lugar", concluiu.

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