Cálculo da pensão por morte criado na reforma é constitucional, decide Supremo
Oito ministros do STF votaram a favor da matéria
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o cálculo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a reforma da Previdência de 2019. Quem fica viúvo tem direito de receber 50% do benefício do segurado falecido, caso estivesse aposentado. A pessoa que ficou sem companheiro (a) pode conseguir aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
Uma viúva sem filhos, por exemplo, recebe um valor mínimo de 60% sobre a aposentadoria do segurado que morreu ou de sua aposentadoria por invalidez. As informações foram publicadas nesta segunda-feira (26) pelo jornal Folha de S. Paulo.
Ministros do Supremo fizeram o julgamento na última sexta-feira (23). Por oito votos, venceu a tese da constitucionalidade defendida pelo ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso. Votaram com ele os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber julgaram o cálculo inconstitucional.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) foi ao Judiciário com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (na ADI). A associação afirmou que há prejuízo para a viúva do segurado falecido antes de se aposentar, porque a pensão seria paga sobre o valor de uma aposentadoria simulada.
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