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      Câmara aprova MP com prazo de cinco dias para Anvisa autorizar vacina registrada fora do país

      A medida provisória fixa prazo de até cinco dias para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária autorizar o uso emergencial do imunizante aprovado em pelo menos uma autoridade estrangeira

      (Foto: REUTERS/Dado Ruvic)
      Juca Simonard avatar
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      247 - A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira, 18, o texto-base da medida provisória que trata da compra e distribuição de vacinas contra a Covid-19 no Brasil, que fixa prazo de até cinco dias para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar o uso emergencial do imunizante aprovado em pelo menos uma de oito autoridades estrangeiras seguintes:

      1. Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos;
      2. European Medicines Agency (EMA), da União Europeia;
      3. Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão;
      4. National Medical Products Administration (NMPA), da China;
      5. Health Canada (HC), do Canadá;
      6. The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido;
      7. Korea Disease Control And Prevention Agency (KDCA), da Coreia do Sul;
      8. Ministério da Saúde, da Rússia.

      A votação, porém, ainda não foi concluída, pois os parlamentares ainda precisam analisar os destaques. Depois, a matéria ainda terá que ser discutida no Senado Federal.

      A MP foi editada pelo Executivo para garantir a participação do Brasil na Covax Facility, programa da Organização Mundial da Saúde (OMS) de impulsionamento do desenvolvimento de vacinas contra o novo coronavírus e que garante a compra dos imunizantes mundialmente.

      O relator, Geninho Zuliani (DEM-SP), para agradar o governo de Jair Bolsonaro, chegou a cogitar incluir a exigência de que os vacinados assinem um termo de responsabilidade, mas acabou voltando atrás.

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