'Cúpula da PMDF usou corporação de forma criminosa para romper a ordem democrática', diz Moraes
Decisão do ministro do STF pela prisão de integrantes do alto escalão da PMDF se baseou na gravidade das ações atribuídas aos oficiais pela PGR: “conduta ilícita e gravíssima"
247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ordenou a prisão preventiva do comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), juntamente com outros quatro oficiais da corporação, baseado na gravidade das ações atribuídas aos oficiais da PMDF. Segundo Moraes, a medida foi tomada em resposta à denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Constatou-se que os policiais militares se utilizaram da estrutura da PMDF para "romper a ordem democrática" por meio dos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro. >>> PGR diz que cúpula da Polícia Militar do DF, presa nesta sexta, tinha "profunda contaminação ideológica"
Em sua decisão, o magistrado afirmou que a conduta dos denunciados "revela-se ilícita e gravíssima", destacando o uso inadequado e criminoso da estrutura da corporação com o objetivo de tomar violentamente os prédios dos Poderes da República.
"A conduta delitiva dos denunciados, narrada pela Procuradoria-Geral da República, revela-se ilícita e gravíssima, constituindo indevido e criminoso uso da estrutura da Polícia Militar do Distrito Federal com objetivo de romper a ordem democrática, mediante a tomada violenta dos prédios dos Poderes da República", escreveu o ministro Moraes na decisão emitida na última quinta-feira (17), conforme revela o Metrópoles. >>> 'Bolsonaro está com o Exército para fazer a mesma coisa que aconteceu em 64', diz vídeo compartilhado pelo comandante da PMDF
Dentre os denunciados pela PGR estão o comandante-geral da PMDF, Klepter Rosa Gonçalves; o ex-comandante-geral Fábio Augusto Vieira; os coronéis Jorge Eduardo Naime Barreto, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues; o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins. A acusação contra eles é de crimes omissivos impróprios, por não terem agido conforme suas responsabilidades enquanto representantes do Estado.
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