Gilmar deve devolver caso sobre suspeição de Moro ainda em novembro
O julgamento pode anular os atos de Moro nos processos envolvendo o líder petista e estava paralisado desde dezembro de 2018 por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O magistrado já sinalizou que pretende pautar a retomada do julgamento até o fim deste mês
Por Rafa Santos, no Conjur – O calendário do Supremo Tribunal Federal neste mês de novembro é de julgamentos com forte repercussão política e social. E o barulho em torno das decisões dos 11 ministros deve ultrapassar a esfera jurídica e chegar ao jardim das veredas da polarização que marca o humor do brasileiro nos últimos anos.
O primeiro ponto de pressão já deve se fechar nesta quinta-feira (7/11), quando a Corte retoma o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade em torno da execução de pena após condenação e segunda instância. Além do forte componente político — já que muitos enxergam na questão a liberdade do ex-presidente Lula e não um tema jurídico —, a discussão está contaminada por desinformação.
Antes mesmo do início do julgamento se espalhou a informação falsa de que 170 mil poderiam se beneficiar de uma eventual mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal. Muitos militantes, jornalistas profissionais e até membros corporativistas do Ministério Público entoaram como mantras os dados distorcidos.
A ConJur mostrou a inconsistência dos números apresentados e noticiou previsões realistas sobre o impacto de uma possível nova mudança de jurisprudência do STF.
O fim da execução antecipada de pena após condenação em segunda instância tem ampla aceitação entre criminalistas e constitucionalistas. Um dos defensores mais ilustres da mudança é o jurista Lenio Streck.
O estudioso é um dos autores da Ação Direta de Constitucionalidade de número 44. “Em 2016, logo que estourou o HC 126.292, pelo qual ocorreu a guinada da jurisprudência do STF, fui o primeiro a escrever, na própria ConJur, que cabia um ADC do artigo 283 do Código de Processo Penal”, diz.
O julgamento foi marcado pelo grande volume de instituições que se inscreveram como amicus curiae e fizeram sustentações orais. Entidades como a Defensoria Pública, IBCCrim, Abracrim e IDDD defenderam o fim da execução antecipada de pena. A Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República, por sua vez, se manifestaram a favor da atual jurisprudência.
O placar parcial do julgamento que será retomado está em quatro votos a favor da execução antecipada da pena — dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux — e três contra — Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli e Carmem Lúcia.
Dados sem autorização judicial
Outro tema que deve movimentar o mundo jurídico e mexer com humores e o fígado de muita gente é o julgamento do Recurso Extraordinário 1.055.941 com repercussão geral reconhecida (Tema 990) no próximo dia 21 de novembro.
Diz respeito a suspensão nacional de todos os processos judiciais em andamento cujas investigações usaram — sem autorização judicial e para fins penais — dados fiscais e bancários de contribuintes.
O recurso paradigma foi interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão em questão anulou ação penal diante do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com MP para fins penais.
A decisão do ministro Dias Toffoli de suspender nacionalmente processos com essas peculiaridades se deu quando o magistrado analisou pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que é alvo de investigação baseada em dados do Conselho de Administração de Atividades Financeiras (Coaf).
"Deve ficar consignado, contudo, que essa decisão não atinge as ações penais e/ou procedimentos investigativos (Inquéritos ou PICs), nos quais os dados compartilhados pelos órgãos administrativos de fiscalização e controle, que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, ocorreram com a devida supervisão do Poder Judiciário e com a sua prévia autorização", ponderou Toffoli na decisão. Agora o mérito da questão é que será julgado pelo Plenário da Corte Suprema.
Como envolve o nome do primogênito do presidente Jair Bolsonaro, novamente a discussão terá fortes contornos políticos na percepção da opinião pública.
Suspeição de Sergio Moro
Apesar de ainda não ter data definida, o julgamento da HC 164.493 que trata da suspeição do então juiz Federal Sergio Moro nos julgamentos envolvendo o ex-presidente Lula deve acontecer neste mês também.
O julgamento pode anular os atos de Moro nos processos envolvendo o líder petista e estava paralisado desde dezembro de 2018 por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O magistrado já sinalizou que pretende pautar a retomada do julgamento até o fim deste mês.
Em 2018, o relator, ministro Luiz Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia votaram contra o pedido da defesa de Lula. A discussão, no entanto, será retomada em um momento bastante distinto.
As revelações do escândalo que ficou conhecido como “vaza jato” desnudaram a relação íntima que o então juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, mantinha com membros do Ministério Público Federal e policias federais.
As conversas reveladas mostram que o ex-magistrado coordenava parte do trabalho de procuradores, indicava testemunhas e combinava vazamentos sobre as operações.
Apesar de não reconhecerem a autenticidade das mensagens, tanto Moro como os procuradores da força-tarefa da “lava jato” tiveram sua credibilidade minada pelas revelações.
O julgamento da suspeição do ex-magistrado pode ter desdobramentos também em suas ambições políticas. Moro decidiu abandonar a magistratura logo após as eleições de 2018 para ser ministro da Justiça do governo do presidente Jair Bolsonaro.
Apesar de ostentar bons índices de popularidade, a anulação de seus atos nos processos relacionados ao ex-presidente tende a galvanizar ainda mais sua rede de apoiadores e detratores. Em novembro, o STF será protagonista da vida pública brasileira.
ADCs 43, 44 e 54
RE 1.055.941
HC 164.493
Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2019, 15h06
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