José Guimarães condena ‘mentiras dos fascistas da extrema-direita: ‘vamos salvar o BPC, que é um direito constitucional’ (vídeo)
'O que vamos fazer é impedir a fraude e garantir o direito com valores justos', afirmou o deputado
247 - O líder do governo federal na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), afirmou nesta quinta-feira (19) que não faz sentido o argumento de políticos da extrema-direita brasileira sobre uma possível retirada de direitos como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Atualmente, o BPC atende mais de 6,02 milhões de cidadãos de baixa renda.
“O que estamos fazendo é salvar o BPC, um direito constitucional: impedir a fraude, garantir o direito com valores justos. É mentira desses fascistas que passaram a vida toda negando direitos e agora vêm dizer que estamos retirando o Benefício de Prestação Continuada”, afirmou Guimarães em um vídeo publicado na rede social X. “O BPC está garantido: nenhum direito será retirado. Nosso compromisso é com quem mais precisa. Não acredite em mentiras; a verdade está do lado do povo”.
As regras do BPC fazem parte do pacote fiscal que, de acordo com o governo, deve gerar uma economia de até R$ 327 bilhões até 2030 e mais de R$ 72 bilhões nos dois primeiros anos (2025 e 2026).
O BPC é concedido a pessoas com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência é que têm direitos ao benefício caso não tenham condições de se sustentar ou de serem sustentados por suas famílias.
O texto enviado pelo governo federal ao Congresso restringia a definição de pessoas com deficiência. Pela proposta inicial, o conceito seria aplicado apenas às pessoas incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. Este trecho foi excluído. Conforme as alterações sugeridas pelo Congresso, é necessária uma avaliação para determinar se a deficiência é de grau moderado ou grave.
Também foi retirada a proposta segundo a qual o BPC não poderia ser concedido a pessoas ou idosos com posses ou propriedades de bens, incluindo terra nua, que superassem o limite de isenção referente ao patrimônio.
O Congresso manteve a definição mais ampla prevista na legislação para pessoa com deficiência: "aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
Foi mantida a obrigatoriedade de que o cálculo da renda familiar para a concessão do benefício considere a soma dos rendimentos brutos mensais dos membros da família, o que não era previsto anteriormente.
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