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    Leia na íntegra o ofício em que o Supremo pedia reserva de vacinas à Fiocruz

    O ofício foi encaminhado à Fiocruz em 30 de novembro. Edmundo Veras dos Santos Filho, diretor-geral do Supremo, assina o documento, apresentando Marco Polo como o responsável interno pela campanha de vacinação

    (Foto: Divulgação)
    Guilherme Levorato avatar
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    Conjur - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, exonerou na segunda-feira (28/12) o médico Marco Polo Dias Freitas, secretário de Serviços Integrados de Saúde da Corte. Por trás da exoneração está um ofício solicitando à Fiocruz que 7.000 doses de vacinas contra a Covid-19 fossem reservadas para ministros e servidores do STF. 

    O ofício, agora publicado pela ConJur, foi encaminhado à Fiocruz em 30 de novembro. Edmundo Veras dos Santos Filho, diretor-geral do Supremo, assina o documento, apresentando Marco Polo como o responsável interno pela campanha de vacinação.

    "A exemplo do que já faz com outras vacinas, o Supremo Tribunal Federal, visando atender à política de promoção da saúde e redução do absenteísmo por causas evitáveis, tem interesse em realizar campanha de vacinação dos servidores do STF e do Conselho Nacional de Justiça contra a Covid-19", diz o documento, ao justificar a reserva das vacinas.

    Entenda o caso
    O presidente do Supremo, Luiz Fux, afirmou à CNN que estava sendo alvo de críticas desde que o pedido de reserva veio a público. Também disse que não autorizou a solicitação e que sequer foi informado dela. 

    A reserva já havia sido negada pela Fiocruz, que informou não ter autonomia "nem para dedicar parte da produção" para a imunização de seus próprios servidores. Também disse que todas as vacinas serão destinadas ao Ministério da Saúde. 

    No último dia 23, dias depois do ofício ser enviado à Fiocruz, Fux defendeu a reserva de vacinas, em entrevista à TV Justiça. "Nós, por exemplo, fizemos um pedido de toda forma delicada, ética, um pedido, dentro das possibilidades, que quando todas as prioridades forem cumpridas, de que também os tribunais superiores — que precisam trabalhar em prol da Covid — tenham meios pra trabalhar. E para isso precisa vacinar. Não adianta vacinar os ministros e não vacinar os servidores. A difusão da doença seria exatamente a mesma", afirmou na ocasião.

    Nesta segunda, no entanto, o ministro disse à CNN que, ao defender a reserva, não sabia da existência do ofício encaminhado à Fiocruz e que não pediu que os ministros e servidores da Corte fossem priorizados. 

    A Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, que era comandada por Freitas, ficaria responsável pela realização da campanha de vacinação no Supremo e, segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, um servidor retiraria as doses nas dependências da Fiocruz, caso a solicitação fosse aceita. 

    Formado em Medicina pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Freitas tem especialização em geriatria, mestrado em clínica médica, doutorado em Ciências da Saúde e pós-graduação em saúde baseada em evidências. Era médico clínico do STF desde 2009 e assumiu a secretaria em agosto de 2014.

    Leia o documento:

    "SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Praça dos Três Poderes - CEP 70175-900 - Brasília - DF - www.stf.jus.br

    Gabinete do Diretor Geral, Sede, 2º andar, sala A-205

    Ofício 1436326/GDG


    Ao Senhor 

    VALCLER RANGEL 

    Chefe de Gabinete da Presidência 

    Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ 

    São Paulo - SP 

    valcler.rangel@fiocruz.br 

    gabinete@fiocruz.com.br


    Assunto: Fornecimento de vacinas contra COVID-19. Solicitação.


    Senhor Chefe de Gabinete,

    A exemplo do que já faz com outras vacinas, o Supremo Tribunal Federal - STF, visando atender à política de promoção da saúde e redução do absenteísmo por causas evitáveis, tem interesse em realizar campanha de vacinação dos servidores do STF e do Conselho Nacional de Justiça - CNJ contra a COVID-19.

    Tal ação tem dois objetivos principais. O primeiro é a imunização do maior número possível de trabalhadores de ambas as casas, que desempenham papel fundamental no país e têm entre suas autoridades e colaboradores uma parcela considerável de pessoas classificadas em grupos de risco. Adicionalmente, entendemos que a realização da campanha por este Tribunal é uma forma de contribuir com o país nesse momento tão crítico da nossa história, pois ajudará a acelerar o processo de imunização da população e permitirá a destinação de equipamentos públicos 23/12/20 08:06 Page 1 of 2 de saúde para outras pessoas, colaborando assim com a Política Nacional de Imunização.

    Ante o exposto, considerando se tratar de um produto novo e ainda não autorizado pela Anvisa, gostaria de verificar a possibilidade de reserva de doses da vacina contra o novo coronavírus para atender a demanda de 7.000 (sete mil) pessoas.

    Informo que a Secretaria de Serviços Integrados de Saúde - SIS ficará responsável pela realização da campanha de vacinação e, caso seja possível o fornecimento, esta Secretaria enviará um servidor para a retirada das vacinas nas dependências da Fiocruz.

    Para maiores informações acerca da vacinação, indico o Secretário de Serviços Integrados de Saúde, o Dr. Marco Polo Dias Freitas, contatável por meio do telefone (61) 3217-3370.

    Atenciosamente,

    Documento assinado eletronicamente por Edmundo Veras Dos Santos Filho, DIRETOR-GERAL, em 30/11/2020, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006".

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