Parlamentares vão ao STF para anular votação do fundo eleitoral
Congresso aprovou aumento para R$ 5,7 bilhões do fundo eleitoral, com apoio maciço da base parlamentar do governo Jair Bolsonaro
ConJur - Um grupo de parlamentares ingressou no Supremo Tribunal Federal com um mandado de segurança para que seja anulada a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pelo Congresso, durante a qual houve a aprovação de um aumento para R$ 5,7 bilhões do fundo eleitoral, que contou com apoio maciço da base parlamentar do governo Jair Bolsonaro. O valor atual destinado ao financiamento de campanhas políticas é inferior a R$ 2 bilhões.
O pedido é assinado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e pelos deputados Vinicius Poit (Novo-SP), Adriana Ventura (Novo-SP), Tiago Mitraud (Novo-MG), Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tábata Amaral (PDT-SP). De acordo com os parlamentares, o valor seria suficiente para a adquirir todas as vacinas contra a Covid-19 que o país precisa — mais de 350 milhões de doses. O ministro Nunes Marques foi sorteado como relator.
"A forma como ocorreu a inserção desse aumento do chamado Fundo Eleitoral não seguiu os trâmites constitucionais previstos para o processo legislativo específico no que tange à norma orçamentária. Isso porque não houve atendimento a um prazo razoável de deliberação quanto a uma mudança tão impactante no tocante ao Fundo Eleitoral", diz a inicial apresentada pelos parlamentares.
No documento, os parlamentares afirmam ser praticamente impossível que em menos de 24 horas que os integrantes da Câmara e do Senado —513 deputados e 81 senadores — teriam condições de examinar a quantidade de emendas apresentadas à LDO. Foram apresentadas 2,6 mil emendas no mesmo dia da votação do relatório do deputado Juscelino Filho (DEM-MA).
"Ora, como 594 pessoas conseguem analisar, discutir e votar, em um único dia 2.663 emendas parlamentares?! É simplesmente impossível. É uma ficção para fingir que se fez cumprir a Constituição", diz o documento.
E prossegue: "com isso, salta aos olhos que o procedimento adotado na discussão e votação, que são requisitos constitucionais, não foi atendido e a minoria parlamentar, que tem o direito de participar da deliberação, sendo ouvida e considerada, foi simplesmente ignorada, ao arrepio de nossa Carta Magna. Diante de tamanha afronta, restou tão somente recorrer ao Poder Judiciário a fim de que seja possível demonstrar o direito líquido e certo de impedir que a Constituição seja rasgada de forma tão gritante".
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