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    Projeto que libera compra de armas para investigados avança: o que está em jogo

    Substitutivo muda requisitos para a compra de arma de fogo. Segundo o projeto, quem estiver respondendo por furto poderá comprar uma arma

    Plenário da Câmara (Foto: Agência Câmara de Notícias)

    Agência Câmara - A Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede novo prazo de um ano para proprietários de arma de fogo pedirem o registro, devendo comprovar a posse lícita da mesma. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) permitiu essa regularização apenas até 31 de dezembro de 2008.

    A norma consta do Projeto de Lei 9433/17, do Senado, que disciplina a destinação de armas apreendidas a órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. Devido às mudanças feitas pelos deputados, o projeto retorna ao Senado para nova votação.

    O texto aprovado pelo Plenário nesta quarta-feira (11) é um substitutivo do relator, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO).

    Segundo o texto, poderá ser regularizada qualquer arma em posse do interessado, mesmo antes da data prevista no Estatuto do Desarmamento. O possuidor ou proprietário da arma poderá pedir inclusive o registro provisório.

    Como o texto retira a referência à Polícia Federal enquanto órgão registrador, isso abriria a possibilidade de regulamentar a competência de outro órgão federal para emitir o certificado provisório, como o Comando do Exército, que já autoriza a compra de arma de uso restrito por parte de militares e policiais.

    Requisitos para compra - O substitutivo também muda requisitos para a compra de arma de fogo, limitando a alguns tipos de crimes a exigência de não estar respondendo a qualquer inquérito policial ou processo criminal.

    A partir do texto de Alexandrino, poderão comprar arma de fogo e registrá-la em seu nome aqueles que estiverem respondendo a inquérito policial ou processo criminal, exceto por:

    • crime doloso contra a vida;
    • crime qualificado como hediondo ou a este equiparado;
    • crime contra a dignidade sexual, tentado ou consumado;
    • crime tipificado na Lei Maria da Penha;
    • crime cometido contra o patrimônio com o uso de violência; ou
    • crime de ameaça ou cometido com grave ameaça.

    Assim, quem estiver respondendo por furto poderá comprar uma arma.

    Por outro lado, o texto deixa mais claro que, além de continuar a ter de fornecer certidões negativas de antecedentes criminais, o interessado não poderá ter sido condenado por sentença com trânsito em julgado e não poderá estar sob restrição por medida protetiva, como a relacionada a violência doméstica (manter distância da vítima).

    Outras condições exigidas em lei não são mudadas, como comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

    Renovação - Quanto à periodicidade de renovação do certificado de registro de arma de fogo, o texto aprovado prevê o aumento de três para cinco anos. Contrariamente ao regulamento atual, o prazo para comprovar a manutenção dos requisitos contará a partir da emissão do certificado anterior.

    O regulamento prevê que o processo de renovação deve começar antes do fim do prazo do certificado vigente a fim de não haver interrupção da autorização de posse.

    Disparo em público - Quanto ao crime inafiançável de disparar arma de fogo em público, haverá uma exceção: se for para legítima defesa ou de outra pessoa.

    Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê reclusão de 2 a 4 anos para quem disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

    Armas de uso restrito - Em artigo que remete ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a compra de armas de fogo de uso restrito, o substitutivo aprovado inclui nova exceção em que não se aplica a autorização, atualmente apenas dispensada para os comandos militares.

    Assim, as instituições policiais federais e estaduais não precisarão dessa autorização.

    Armas ligadas a processo - Segundo o Código de Processo Penal, coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

    Com o projeto aprovado, aquelas, inclusive armas, que tiverem sido objeto de exame pericial definitivo deverão ser restituídas ou ter a destinação definida em lei.

    A fim de especificar situações em que a coisa não deverá ser mantida para o andamento do processo, o relator cita aquelas cuja conservação for impossível, custos ou desaconselhável (como armas de grosso calibre) ou armas apreendidas por contrabando ou descaminho e ainda as coisas sujeitas a pena de perdimento.

    Destruição ou doação - O texto aprovado pela Câmara estipula outras regras sobre destinação de armas apreendidas, diferentes daquelas propostas pelo Senado, e cria uma lista de prioridades de órgãos destinatários.

    O armazenamento em instalações do Poder Judiciário só poderá acontecer em casos excepcionais e desde que devidamente justificados pelo juiz. No geral, as armas devem ficar na delegacia policial ou nas dependências do órgão encarregado de realizar o exame pericial.

    Após passar por perícia do Exército, as armas, acessórios e munições poderão ser doadas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública segundo o padrão de uso de cada instituição, com preferência na seguinte ordem, exceto aquelas de uso proibido ou de uso restrito:

    • órgãos de segurança pública do estado em que se deu a apreensão;
    • órgão de segurança pública que tiver a menor relação de armas por integrante efetivo da instituição solicitante;
    • órgão de segurança pública cuja sede se localize em área de maior criminalidade;
    • guardas municipais; e
    • Polícia Legislativa Federal.

    Entretanto, a critério do Comando do Exército, armas de fogo, acessórios e munições fora do padrão de qualquer das instituições, mesmo aquelas de uso proibido ou de uso restrito, poderão ser doados com “razoável justificação”.

    Sem número - No caso de arma de fogo apreendida sem número de série ou sem outros elementos de identificação, mas que estiver em perfeito estado de conservação e própria para uso, será renumerada pelo Comando do Exército, que providenciará novo registro para doação aos órgãos de segurança.

    Boa-fé - Ficam de fora das regras de doação após apreensão, as armas apreendidas pertencentes ao ofendido ou a terceiro de boa-fé. Nesse caso, deverão ser restituídas ao legítimo proprietário em 30 dias depois da decisão judicial correspondente.

    O relator do projeto, deputado Ismael Alexandrino, afirmou que um país com grandes dificuldades financeiras e de equilíbrio fiscal, como o Brasil, "não pode se dar ao luxo" de destruir armamento que pode ser empregado pelas forças de defesa e de segurança pública.

    Alexandrino também defendeu a possibilidade de renovar o registro de armas. "Impossibilitar o registro não extinguirá a existência das armas, elas continuarão a existir, permanecendo na ilegalidade como 'armas frias', na clandestinidade, muitas vezes sendo usadas na criminalidade ou para 'esquentar' supostos conflitos", disse.

    Debate em Plenário - Durante a discussão do projeto em Plenário, a deputada Delegada Katarina (PSD-SE) defendeu o cadastro de armas recebidas de herança e de colecionadores. "Armas que estavam na clandestinidade passam a poder ser monitoradas", explicou.

    Já o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), vice-líder do governo, criticou o projeto por flexibilizar o Estatuto do Desarmamento. "Tem uma lista de crimes que, antes, uma pessoa com inquérito não poderia registrar. A partir de agora, poderá registrar", disse.

    Segundo ele, seu partido defende uma linha de controle rígido sobre armas e munições. "Entendemos que mais armas circulando é mais violência contra nosso povo."

    A deputada Lídice da Mata (PSB-BA) disse ser contra flexibilizar a legislação porque a proposta vai ampliar a mobilidade de armas na sociedade.

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