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    Renan Calheiros apresenta PEC para punir intolerância política e crimes contra o Estado de Direito

    Texto dá ao STF competência para julgar crimes contra o Estado de Direito e prevê punição a condutas que "têm sido praticadas em larga escala", como "obstrução de vias públicas"

    Renan Calheiros (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
    Guilherme Levorato avatar
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    247 - O senador Renan Calheiros (MDB-AL) apresenta nesta terça-feira (29) uma PEC que prevê punição à intolerância política e reconhece a "competência originária" do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar crimes contra o Estado Democrático de Direito.

    "O conjunto de proposições legislativas apresentadas coloca-se como barreira de contenção ao fascismo e ao 'haterismo' cada vez mais ousados na sociedade brasileira. Nem mesmo um patrimônio da cultura popular como Gilberto Gil foi poupado, para ficarmos em um exemplo recente de máxima eloquência da tragédia cívica em que nos encontramos. O Legislativo deve dar sua contribuição para devolver todos esses movimentos facistóides ao porão da história", diz o parlamentar.

    Calheiros explica que propõe a criação de uma lei "que defina os crimes de intolerância política". "A ideia é punir de forma exemplar não só as agressões físicas e verbais contra pessoas que pensam diferente, mas uma série de condutas que, infelizmente, têm sido praticadas em larga escala: a obstrução de vias públicas; a prevaricação de servidores públicos que, ao invés de agir para garantir a normalidade, preferem aplaudir os membros da seita política; o boicote a estabelecimentos comerciais; a discriminação de alunos no interior da sala de aula". 

    "Em relação aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, duas importantes inovações. A primeira é reconhecer, por emenda à Constituição, a competência originária do STF para julgar crimes dessa natureza. O STF, como guardião da Constituição, é o órgão do Judiciário mais dotado de condições institucionais para reprimir essa modalidade delituosa. A segunda inovação é atribuir aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional a possibilidade de apresentarem ação penal privada diante da mora injustificável do Ministério Público", prossegue.

    O senador ainda quer enquadrar como abuso de autoridade "a participação de servidores públicos, civis ou militares, em manifestações de caráter político-partidário ostentando essa condição". "Se quiserem participar de atos políticos, que o façam na condição de cidadãos comuns, já que o Estado é neutro e não pode tomar partido de uma corrente ideológica", diz o político.

    Ainda com o mesmo objetivo, "de separar e resguardar o público do privado", afirma Calheiros, "estamos propondo que o nome dos candidatos nas urnas não possa fazer alusão a cargos públicos. Por exemplo, juiz Sérgio Moro, Juíza Selma, delegado fulano, capitão Beltrano e por aí vai. Quem adota tais nomes está se apoiando no prestígio do cargo público que não lhes pertence".

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