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    Senado aprova pagamento de auxílio emergencial de R$ 600

    Em meio à pandemia do coronavírus, o valor será pago por três meses a pessoas de baixa renda. A proposta pode atingir um teto de até R$ 1.200, a mães que sustentam sozinhas as sua famílias. #PagaLogoBolsonaro já está entre os temas mais comentados no Twitter

    (Foto: Agência Brasil)

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    247 - O Senado aprovou nesta segunda-feira (30) o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600, por três meses, a pessoas de baixa renda. A proposta pode atingir um teto de até R$ 1.200, para as mães que sustentam sozinhas as sua famílias.  

    Ainda de acordo com a proposta aprovada, duas pessoas de uma mesma família poderão acumular benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. O programa terá um custo entre R$ 40 e 45 bilhões por mês, ou seja, entre R$120 e 135 bilhões por 3 meses.

    Para o senador Jean Paul Prates (PT-RN), a proposta aprovada hoje foi uma vitória da oposição na Câmara e no Senado, que conseguiu com muito diálogo melhorar a proposta do presidente Jair Bolsonaro, que previa um auxílio de apenas R$ 200 para os mais pobres atravessarem a crise do coronavírus.

    “A pandemia está trazendo consequências duríssimas para uma economia que já vinha muito mal. Os impactos mais cruéis recaem sobre os trabalhadores e as famílias mais pobres. Todas as medidas que venham proteger e ajudar os mais vulneráveis nesse período de pandemia serão tratadas com a urgência devida pelo Congresso Nacional”, garantiu Jean Paul. 

    O senador lembrou ainda que o Partido dos Trabalhadores apresentou, no início da pandemia do coronavírus, a proposta de garantia de renda de um salário mínimo a cerca de pelo menos 100 milhões de brasileiros, beneficiários de programas sociais e trabalhadores informais e de baixa renda.

    Acesso 

    Os requisitos para os trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEI) terem acesso ao auxílios são: ser maior de 18 anos; não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; e ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

    O trabalhador deverá ainda cumprir uma das condições: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico; e ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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