Desembargador revoga pedido de prisão de jornalista pernambucano que publicou denúncia sobre promotor
Ricardo Antunes responde a uma ação penal por injúria e difamação
247 - O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou o decreto de prisão preventiva do jornalista Ricardo Antunes, que havia sido expedido pela juíza Andréa Calado, da 11ª Vara Criminal. Antunes enfrenta uma ação penal por injúria e difamação movida pelo promotor de Justiça Flávio Falcão.
A decisão do desembargador Isaías Andrade Lins Neto, da 2ª Vara Criminal do TJPE, porém, não abrange a suspensão do site de notícias do jornalista, que permanece fora do ar, diz o jornalista Paulo Cappelli em sua coluna no Metrópoles. .
Antunes, que estava de férias na Espanha, não foi detido, apesar do decreto de prisão. A ordem de prisão foi emitida sob a alegação de suposto descumprimento de uma decisão anterior, que o obrigava a remover do ar uma série de reportagens acusando o promotor Flávio Falcão de adquirir ilegalmente uma área na ilha de Fernando de Noronha.
O jornalista disse que as publicações foram retiradas do ar no mesmo dia da decisão, mas reconheceu um "equívoco" por parte da equipe responsável por suas redes sociais, que deixou a chamada de artigos antigos nos stories do Instagram. Na petição para revogar a prisão preventiva, a defesa de Antunes argumentou que, uma vez que os crimes de injúria e difamação prevêem detenção e não reclusão, a medida seria injustificada.
“Em sua decisão, o desembargador avaliou que Antunes não chegou a descumprir nenhuma medida cautelar que justificasse o decreto de prisão, que também não o impediria de fugir, uma vez que o jornalista já se encontra fora do país”, destaca a reportagem.
Como parte das medidas cautelares para manter a liberdade de Antunes, o desembargador ordenou seu comparecimento mensal ao tribunal para informar e justificar suas atividades, proibiu-o de manter contato com a vítima ou mencionar seu nome em qualquer meio de comunicação ou redes sociais relacionadas ao processo, e também o proibiu de se ausentar da comarca onde o processo está sendo julgado por mais de sete dias sem autorização judicial.
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