CNJ vai investigar juíza que disse em sentença que réu é 'seguramente criminoso em razão da sua raça'
Decisão do corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, determina invetigação da conduta da juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal do Foro Central de Curitiba, que condenou um homem a 14 anos de prisão utilizando a cor da pele dele como argumento
Do CNJ - O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou pedido de providências para que a Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná apure os fatos narrados contra a juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (PR).
Ao condenar um homem a 14 anos e dois meses de prisão por integrar uma organização criminosa e praticar furtos, a juíza o fez citando a sua raça. “Sobre sua conduta social, nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”, diz a decisão.
Ao abrir o procedimento, o ministro corregedor citou também nota pública emitida pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, a qual externou “seu estarrecimento e inconformismo” com o teor da sentença proferida pela magistrada. “ Não se pode tolerar, de nenhuma forma e de quem quer que seja, que a raça ou a cor da pele de uma pessoa seja motivo de valoração negativa ou influencie presunções sobre sua conduta e sua personalidade, tampouco que fundamente juízo condenatório ou maior repressão penal”, alertou o órgão.
Humberto Martins mencionou ainda nota oficial publicada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Paraná, onde o órgão manifestou, juntamente com suas comissões da Advocacia Criminal e da Igualdade Racial, “veemente repúdio à fundamentação lançada em sentença da magistrada Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, ao tecer considerações sobre a cor de um cidadão como algo negativo, na análise de sua conduta social”.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná tem um prazo de até 30 dias para comunicar o resultado da apuração à Corregedoria Nacional de Justiça.
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