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    Criança de 10 anos, que sofreu estupro e engravidou do tio, têm direito ao aborto negligenciado

    Para a advogada Isabela Guimarães Del Monde, especialista em direitos das mulheres e integrante da Rede Feminista de Juristas, uma série de equívocos foram cometidos no caso, sendo o primeiro deles a "judicialização" da decisão sobre o aborto

    O Rio de Janeiro conta com o primeiro Centro de Atendimento ao Adolescente e à Criança (Caac) do estado, que prestará serviço integrado e exclusivo às vítimas de violência sexual; o Caac funcionará no Hospital Municipal Souza Aguiar, a maior emergência da América Latina, localizada na região central do Rio; dois policiais da Delegacia de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima (DCAV) e um perito do IML atuarão no setor de emergência pediátrica do hospital       (Foto: Leonardo Lucena)

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    247 - Um caso envolvendo estupro de uma criança de 10 anos está gerando revolta nas redes. A menina, que sofreu estupros do tio desde o seis anos, engravidou aos 10 e a justiça ainda avalia a interrupção da gravidez. 

    Em entrevista ao jornal A Gazeta, a secretária de Assistência Social de São Mateus, (ES) Marinalva Broedel, afirmou que a realização de um aborto "está em análise" e que é preciso "aguardar o posicionamento do judiciário".

    O TJ-ES afirmou na sexta-feira (14) que "todas as hipóteses constitucionais e legais para o melhor interesse da criança serão consideradas" na decisão. 

    E  entrevista concedida ao Universa, a Para a advogada Isabela Guimarães Del Monde, especialista em direitos das mulheres e integrante da Rede Feminista de Juristas, uma série de equívocos foram cometidos no caso, sendo o primeiro deles a "judicialização" da decisão sobre o aborto.

    Mas essa garantia legal não está sendo cumprida no caso da menina de dez anos que ficou grávida após ser estuprada, sendo o tio o principal suspeito, na cidade de São Mateus (ES), a 220 km da capital do estado, Vitória. A criança, que morava com os avós, foi levada para um abrigo na cidade. E a decisão sobre ela realizar o aborto ou não está nas mãos do TJ-ES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo).

    O que estamos vendo aqui é uma condução absolutamente equivocada, pautada por percepções conservadoras e religiosas. Não é um caso que deveria estar no judiciário, é um direito da vítima fazer essa interrupção. Não tinha que ter escalado dessa maneira, a ponto de chegar ao Tribunal de Justiça. Isso impõe à vítima mais sofrimento e mais exposição", afirma a advogada.

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