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    Decisão judicial obriga governo Doria a garantir segurança a manifestantes do Anhangabaú

    Justiça atendeu pedido da Campanha Fora Bolsonaro e garantiu o exercídio de livre manifestação para realização do atos em São Paulo no 7 de setembro

    João Doria, Raimundo Bonfim e o Fora Bolsonaro (Foto: REUTERS/Carla Carniel | Brasil_de_Fato | Felipe L. Gonçalves/Brasil247)

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    247 - O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, atendeu pedido dos movimentos que organizam atos pelo Fora Bolsonaro e autorizou a realização de ato no dia 7 de setembro em São Paulo.

    A medida derrubou a medida do governador João Doria (PSDB), que havia proibido o protesto, mesmo depois dos organizadores mudarem o local do ato, que inicialmente estava marcado para acontecer na avenida Paulista. O ato foi transferido para o Vale do Anhangabaú após a Polícia Militar dar prioridade à manifestação dos bolsonaristas no local.

    “Logo, não devem as decisões deste Juízo servir de supedâneo para vetar reuniões (manifestações), nem se deve dar na esfera administrativa emissão de decisões que as afrontem (fls. 712 e ss.), ou mesmo para não deliberar (com veto implícito ou de cunho velado) sobre a comunicação feita de reunião pretendida (fls. 709/711), omitindo-se quanto a providências cabíveis para dar-se a elas curso normal e seguro”, escreveu o juiz em sua decisão favorável aos movimentos sociais.

    O magistrado reforça a obrigação do Estado em garantir a segurança dos manifestantes. "Tendo, pois, presente estas considerações, porque as reuniões não se farão no mesmo local, porque houve já comunicação feita da manifestação pretendida (fls. 709/711), visto que a própria Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo divulgou nota em que ponderou que "as forças de segurança estarão preparadas para acompanhar os atos públicos e irá adotar as medidas necessárias para assegurar o direito de todos à livre manifestação política", O QUE É SUA OBRIGAÇÃO - já que "o Estado garantirá, nos termos dos incisos IV e XVI do artigo 5º da Constituição Federal, a qualquer pessoa o direito à manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, e a reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, na forma desta lei", destaca outro trecho da decisão.

    Confira a nota da Campanha Fora Bolsonaro e Grito dos Excluídos da Capital de São Paulo sobre o assunto:

    Em decisão proferida nesta segunda-feira, 30/08, a 14ª Vara da Fazenda Pública assegurou a realização dos atos da oposição no dia 7 de setembro no Vale do Anhangabaú. O juiz Randolfo Ferraz de Campos reafirmou que as manifestações independem de autorização do Poder Público, não podendo ser vetadas por quaisquer agentes.

    A decisão ainda ressalta que os Batalhões da PM responsáveis pelo policiamento da Avenida Paulista e do Vale do Anhangabaú são distintos, de modo que não procede o argumento de falta de contingente. Afirmou, por fim, que qualquer desrespeito à decisão judicial pode causar responsabilização civil e criminal dos gestores responsáveis. O Juiz ainda determinou que se dê ciência da decisão á Polícia Militar e à Secretaria de Segurança Pública para que garantam a segurança dos manifestantes no dia 7, vetando qualquer decisão no sentido contrário.

    Campanha Fora Bolsonaro e Grito dos Excluídos da Capital de São Paulo

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