Deputado Douglas Garcia terá de indenizar mulher incluída em 'dossiê antifascista'
Por vislumbrar os pressupostos da responsabilidade civil, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou o deputado estadual Douglas Garcia (PTB) a indenizar uma mulher que teve dados e informações pessoais incluídos em um 'dossiê antifascista', que teria sido produzido pelo parlamentar
Por Tábata Viapiana, do Conjur - Por vislumbrar os pressupostos da responsabilidade civil, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou o deputado estadual Douglas Garcia (PTB) a indenizar uma mulher que teve dados e informações pessoais incluídos em um 'dossiê antifascista', que teria sido produzido pelo parlamentar. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil.
AlespDeputado Douglas Garcia deve indenizar mulher incluída em 'dossiê antifascista'
Segundo o magistrado, a elaboração de dossiês não se relaciona com o exercício normal e regular do mandato legislativo, "cujo titular deve se mostrar à sociedade (em especial àqueles que o elegeram) prudente e equilibrado; afinal, meras suspeitas na sua boca, em razão da credibilidade que o seu cargo lhe outorga, sobretudo no âmbito da comunidade internacional, alçam contornos de verdade quase absoluta, lídima opinião legal de um parlamentar".
Para o juiz, a conduta do deputado expôs a autora, sem nenhuma prova objetiva e segura, "a devassar diretamente e com iniludível animus injuriandi atributos da sua personalidade e da sua inviolável intimidade, qualificando-a como Antifas, portanto, na perspectiva que demonstra, violenta, criminosa e terrorista".
Por fim, Cruz destacou que o dossiê nunca deveria ter sido feito "do modo informal como capitaneado pelo réu, autoridade legislativa certamente conhecedora do sistema normativo pátrio". Sendo assim, afirmou o juiz, ficou configurado o dano moral à autora da ação, a justificar a indenização: "A abusiva submissão da autora a esse quadro caracteriza o chamado dano in re ipsa, que dispensa prova de maiores reflexos, patrimoniais ou morais".
Processo 1048144-81.2020.8.26.0100
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